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Morre o escritor italiano Umberto Eco
Da Agência Brasil - O escritor italiano Umberto Eco, autor de O Nome da Rosa, entre outros, morreu hoje (19), aos 84 anos. A informação foi confirmada pela família do escritor ao jornal italiano La Repubblica.
Semiólogo,
filósofo, escritor e professor universitário, Umberto Eco nasceu em 5 de
janeiro de 1932 na cidade de Alexandria, na região italiana do Piemonte.
Em 2014, Umberto Eco Eco recebeu o
título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Divulgação/Universidade Federal do Rio Grande Sul
Contrariando
o desejo do pai de que se tornasse advogado, Eco estudou filosofia e literatura
na Universidade de Turim, de onde se tornou professor. Também foi editor de
cultura da RAI, emissora estatal italiana. Em 1956, lançou seu primeiro livro Il
Problema Estetico di San Tommaso (não editado no Brasil).
Em 1988
fundou o Departamento de Comunicação da Universidade de San Marino.
Sua obra
de maior sucesso, O Nome da Rosa, foi publicada em 1980 e adaptada
para o cinema em 1986 por Jean-Jacques Annaud, com Sean Connery no papel
principal. O livro lhe rendeu o Prémio Strega, em 1981, e foi sua estreia na
ficção. Entre outras obras de destaque de Eco estão títulos como O
Pêndulo de Foucault, A Ilha do Dia Antes, Baudolino, A
Misteriosa Chama da Rainha Loana e O Cemitério de Praga.
Umberto
Eco também é autor de importantes obras e ensaios acadêmicos, como Apocalípticos
e Integrados (1964), que se tornou referência na literatura de cursos
de comunicação. Seu último livro, Número Zero, foi lançado em 2015.
Eco, que lecionou entre outras, nas universidades norte-americanas de Yale e
Harvard, assim como no Collège de France, é autor de uma vasta bibliografia
teórico e é autor, entre outros, de O Signo, Os Limites da
Interpretação, Kant e o Ornitorrinco, Seis Passeios no
Bosque da Ficção e Como se Faz uma Tese em Ciências Humanas.
Desde
2008, Eco era professor emérito e presidente da Escola Superior de Estudos
Humanísticos da Universidade de Bolonha. Em 2014, Umberto Eco Eco recebeu o
título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A
universidade brasileira foi a 40ª a conceder o título ao intelectual italiano e
a primeira instituição do país.
Justiça mantém medidas protetivas a mulher depois
do arquivamento de agressão
da
Agência Brasil - A Justiça de São Paulo decidiu
manter medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, a uma mulher mesmo
após o arquivamento do inquérito policial que investigava agressões do
companheiro contra ela. As medidas protetivas incluem a proibição ao agressor
de se aproximar a menos de 100 metros da vítima e afastamento do domicílio.
Segundo a
defensora pública que requereu a continuidade da proteção, Thais Nader, as
medidas são independentes de qualquer procedimento criminal, pois a lei não
exige que haja criminalização do agressor para que a proteção seja mantida.
“O que
conseguimos nesse caso foi separar a parte criminal da medida protetiva.
Enquanto persistir a situação de risco à mulher, a medida será mantida”, disse.
A decisão em questão manteve as medidas protetivas por 180 dias, determinando
uma reavaliação após esse período.
Na
prática, segundo a Defensoria, a Justiça aceitou a tese de que, em caso de
comprovada violência doméstica e familiar, não é necessária, para a concessão e
manutenção das medidas protetivas, a existência de boletim de ocorrência,
representação criminal ou qualquer procedimento criminal.
TSE NÃO VETA CANDIDATURAS EM CIDADES SEM DIRETÓRIOS DE PARTIDO
O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da
sessão do ultimo dia 18 do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a
Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas
por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela
maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
Considerada a relevância do tema, o ministro
informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar
o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima
semana, com o exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário,
porque, se eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe
prestar os esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é
o sub-relator para essa questão no TSE.
“Nos últimos dias, não sei por qual razão,
surgiu um entendimento, noticiado por diversos artigos doutrinários bem
escritos, dizendo que este Tribunal teria proibido que as convenções
partidárias fossem realizadas por comissões provisórias. Esta informação é
absolutamente errônea”, disse o ministro.
Henrique Neves informou que a resolução sobre
o tema jamais tratou desse assunto. “A forma de escolha de candidatos é algo
que está previsto na lei e na resolução específica de registro de candidatura”,
disse o ministro.
Ele informou que advogados que estiveram
presentes em uma reunião recente na Presidência do TSE trataram, na verdade, da
resolução sobre criação de partidos políticos, “que não cuida do processo
eleitoral em si, mas da vida dos partidos”. O ministro participou do encontro.
O que os advogados estão impugnando na
resolução de criação de partidos, dizendo que haveria uma suposta ofensa à
autonomia das legendas para se organizar, “não é a forma como se faz a
convenção partidária – que sempre foi reconhecida que pode ser feita tanto por
diretório como por comissão provisória”, mas uma regra do artigo 39 da
Resolução nº 23.465/2015.
Esse artigo diz
que a comissão provisória não pode se tornar permanente, devendo ter prazo
máximo de validade, “porque os partidos políticos têm, por definição constitucional,
que seguir o regime democrático”, afirmou o ministro Henrique Neves.
“Ou seja, seus
filiados têm que votar, não sendo possível que os partidos sejam mantidos
apenas por força das suas lideranças, nomeando quem são as pessoas que, no
futuro, são as que escolherão a própria direção”, disse o ministro.
Por hoje é só...
Vou bater o
martelo: Ponto Final.
Redação o Bolso do Alfaiate