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Itajuípe recebe do FPM R$ 1.816 milhões de reais
O Município de Itajuípe, recebeu a importância de R$ 1.816.799,19, referente ao segundo decêndio de setembro
referentes a arrecadação do segundo decêndio do mês de setembro de 2026 do Fundo de Participação dos Municípios.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é uma transferência constitucional de recursos financeiros feita pelo Governo Federal (União) para todas as prefeituras do Brasil. Ele é composto por parte da arrecadação de dois impostos federais: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aposentado ou pensionista que votar não precisará fazer Prova de Vida
Governo vai cruzar informações da Justiça Eleitoral com base do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem para votar nas eleições de outubro não precisarão fazer a verificação da Prova de Vida neste ano.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a verificação vai ocorrer de forma automática a partir do cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com a base de dados do INSS.
A Prova de Vida é um procedimento anual cujo objetivo é identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, disse que a medida facilita a vida dos pensionistas.
“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou.
Segundo a pasta, o procedimento abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais.
Além disso, desde 2019, como forma de reduzir filas e custos para processo de Prova de Vida, o comparecimento presencial deixou de ser regra, estabelecendo que o INSS busque, de forma proativa, dados que confirmem a condição de vida do cidadão.
STF forma maioria unânime para manter condenação de Eduardo Bolsonaro
Ex-deputado foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão por coação
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o recurso apresentado pela defesa de Eduardo Bolsonaro foi concluída nesta sexta-feira, 18, com os quatro ministros que integram o colegiado votando pela rejeição do pedido. Com isso, fica mantida a condenação do ex-deputado federal a quatro anos e dois meses de prisão, em regime aberto, por coação.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia apresentado seu voto em 11 de setembro, defendendo a rejeição do recurso. Flávio Dino acompanhou o entendimento na quarta-feira, 16. Nesta sexta, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin também seguiram o relator, consolidando a unanimidade.
Atuação atribuída a Eduardo
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo teria buscado apoio de autoridades e parlamentares dos Estados Unidos para pressionar o governo norte-americano a adotar medidas contra ministros do STF e contra o Brasil.
“A estratégia criminosa culminou em prejuízos concretos a diversos setores produtivos onerados pelas sobretarifas norte-americanas, alcançando, em última instância, trabalhadores vinculados a essas cadeias econômicas, completamente alheios aos processos penais atacados”, disse a PGR.
No julgamento do recurso, Moraes afirmou que as ações atribuídas ao ex-deputado ocorreram de maneira coordenada e progressiva. Segundo o ministro, a atuação envolveu redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e outras plataformas digitais.
A avaliação apresentada pelo relator é de que as manifestações tinham caráter intimidatório e buscavam interferir no andamento de processos que tramitavam no Supremo. Moraes também mencionou ameaças de represálias internacionais, sanções econômicas e constrangimentos institucionais contra integrantes da Corte.
Ainda conforme o ministro, os atos estavam inseridos em uma estratégia destinada a pressionar autoridades brasileiras em relação aos processos envolvendo Bolsonaro e aliados.
Defesa tentou reduzir a pena
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo, argumentou que declarações feitas pelo ex-deputado deveriam ser consideradas como confissão e, dessa forma, resultar na redução da pena.
Moraes rejeitou a tese. Para o relator, apesar de Eduardo ter produzido elementos que, segundo a avaliação do STF, comprovam suas condutas, ele “jamais admitiu a consumação do crime”.
Por esse motivo, o ministro concluiu que não poderia ser aplicada a atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.
Moraes também destacou que Eduardo não participou do interrogatório realizado durante a instrução processual. Na avaliação do relator, a ausência deliberada do réu impede o reconhecimento de uma colaboração efetiva com a Justiça.
Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
Ministro entendeu que aumento não afronta lei eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.
Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.
“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.





