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Leitura
do Dia
PRE/BA acionou 195 políticos por infidelidade
partidária em 2013
Prefeitos,
vice-prefeitos, deputados e vereadores de 103 municípios baianos foram
acionados por desfiliação sem justa causa.
A Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs o total de 195 ações de decretação
de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos
em que foram eleitos sem apresentar justa causa. As ações foram ajuizadas pelos
procuradores José Alfredo, atual procurador Regional Eleitoral, e Sidney
Madruga, que exerceu o cargo até de 18 de novembro e hoje atua como procurador
Regional Eleitoral substituto.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode
resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram
desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a
incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação
pessoal.
A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados,
levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes
aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos
partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda
para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.
De acordo com a procuradoria, antes de pertencer
ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que
deverão nortear a condução do Estado. “Daí dizer-se que a retirada
injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do
mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual
o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania
popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
Entre os acionados por infidelidade partidária
estão prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores de 103 municípios:
Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Antas,
Aporá, Apuarema, Araças, Araci, Aramari, Arataca, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
Brejolândia, Brumado, Buerarema, Caém, Caetité, Cafarnaum, Candiba, Casa Nova,
Castro Alves, Caturama, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Conde, Condeúba,
Correntina, Cravolândia, Crisópolis, Elisio Medrado, Érico Cardoso, Euclides da
Cunha, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gandu, Glória, Guajeru, Guanambi,
Iaramaia, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirataia, Ibotirama, Ichu, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú,
Irecê, Itabuna, Itajuípe, Itanagra,
Itatim, Itiruçu, Itororó, Jaguaquara, Juazeiro, Jussara, Lafaiete Coutinho,
Lajedo de Tabocal, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo
Magalhães, Madre de Deus, Maracás, Medeiros Neto, Mulungu do Morro, Muquém de
São Francisco, Nazaré, Nova Ibiá, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmas de
Monte Alto, Paratinga, Paripiranga, Piatã, Pojuca, Prado, Quijingue, Riachão
das Neves, Riachão do Jacuípe, Salvador, Santana, Santo Antônio de Jesus, São
Gabriel, São Miguel das Matas, Saubara, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra
Dourada, Serra Preta, Simões Filho, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho,
Tancredo Neves, Tanque Novo, Teofilândia, Tremedal, Tucano, Ubaitaba, Urandi,
Valente, Wagner e Xique-xique.
CANAVIEIRAS: MEIO AMBIENTE CONCEDE MAIS DUAS LICENÇAS AMBIENTAIS
O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, assinou a concessão
de duas licenças ambientais simplificada para a liberação de funcionamento de
empreendimentos. Os documentos estão calcados nos pareceres técnicos elaborados
pela Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente (Aama), do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (Condema) e da Procuradoria Jurídica do Município.
Uma das licenças simplificadas tem como objeto a
implantação da atividade de Sistema Agroflorestais Consorciado com Floresta
Plantada, na Fazenda Guará, na zona do Puxim, Povoado de Oiticica, numa área de
380,98 hectares. Dentre as condicionantes estão a contratação de mão-de-obra
local, proibição de caça e pesca, bem como a invasão de bovinos e outros
animais domésticos.
Outra exigência feita para a concessão da licença ambiental
é a minimização da ação erosiva das operações florestais, removendo o mínimo
possível do solo na área de plantio de eucalipto. Também estão previstas
medidas para o armazenamento seguro de resíduos líquidos e sólidos utilizados
na operação de plantio, bem como o acondicionamento seguro das embalagens
residuais agrotóxicas, dentre outras ações de prevenção.
A segunda licença foi concedida à Pescan, empresa do ramo
de pescado, que se obriga a contratar mão-de-obra local, além de elaborar,
implantar e manter os procedimentos de higiene industrial e segurança do
trabalho. Para isso, deverão ser – obrigatoriamente – utilizados pelos
funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
VOU BATER O MARTELO...
PONTO FINAL. (REDAÇÃO: O
BOLSO DO ALFAIATE)
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