alhos & bugalhos
REVANCHE DE BARBOSA ARRISCA 38 DECISÕES DO CNJ
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- Contra decisão do STF, Joaquim Barbosa instalou na presidência do Conselho
Nacional de Justiça o desembargador Francisco Falcão para cobrir suas ausências
ou atrasos às sessões; o certo seria ser substituído por Ricardo Lewandowski,
vice-presidente do STF e único apto legalmente para cumprir o papel; manobra
típica de revanche, de Barbosa contra Lewandowski, em razão de desavenças no
julgamento da AP 470, podem acarretar uma longa série de pedidos de anulação de
sessões comandadas por Falcão; confusão constrange conselheiros do órgão criado
para fiscalizar a Justiça; "Joaquim transformou o corregedor numa espécie
de vice-presidente do CNJ, mas não poderia ter feito isso", declarou um
dos conselheiros; confira lista exclusiva das sessões que correm risco de
anulação, por ilegais
247 - Pelo
menos 38 sessões do Conselho Nacional de Justiça, nas quais diferentes decisões
foram tomadas em relação a litígios díspares e relevantes, podem ser anuladas
em razão de uma verdadeira revanche praticada pelo presidente do STF e do CNJ,
Joaquim Barbosa, contra seu desafeto Ricardo Lewandowaski, também
vice-presidente do STF e do CNJ. Para evitar que suas constantes ausência das
sessões plenárias do CNJ acarretassem o exercício temporário da presidência do
órgão por Lewandowski, Barbosa determinou que, em seu lugar, atuasse como
presidente das sessões plenárias o desembargador Francisco Falcão, corregedor
do órgão.
O problema é que essa troca de personagens ao bel
prazer do presidente do STF contraria uma regra estabelecida pelo próprio
Supremo Tribunal Federal, de 2012. De maneira clara e nítida, o STF decidiu
que: "A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a
sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da EC nº 61/2009, na pessoa do
Presidente ou, na sua ausência, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal,
nos termos do disposto no artigo 103-B, §1º, da Constituição de 1988 (MS
28.003/DF)".
A ultrapassagem por Barbosa da decisão do Supremo,
para evitar que Lewandowski assumisse o posto de presidente do CNJ, mesmo que
temporariamente, vai fazer com que réus e vítimas de sessões julgadas sob a
presidência de Falcão peçam suas respectivas anulações. Afinal, ele não poderia
estar naquela posição, mas apenas o próprio Barbosa ou, quando ausente, o seu
substituto legal, o adversário Lewandowski. Para prejudicar o colega, Barbosa
atropelou as regras e vigentes e armou um grande imbroglio para o CNJ.
Conselheiros do CNJ ouvidos por 247, que obteve
lista parcial, mas extensas, das sessões comandadas irregularmente por Falcão,
temem que as partes prejudicadas ingressem com mandados de segurança no Supremo
Tribunal Federal e anulem os processos julgados sob a presidência
inconstitucional dele. O precedente do STF, para tanto, é muito claro, ao
especificar a sessão do Conselho não pode ser presidida por outra pessoa, senão
o presidente ou vice do Supremo. Segundo um Conselheiro, que se disse
constrangido pelos atos do presidente do STF, "Barbosa transformou o
Corregedor numa espécie de vice-presidente do CNJ".
A coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo,
apontou nesta quarta-feira que Barbosa tem driblado, deliberadamente, o
direito de Lewandowski de presidir as sessões às quais ele, Barbosa, falta ou
chega atrasado:
Drible
- O ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF e do Conselho Nacional
de Justiça, não tem sido convocado a assumir a presidência do CNJ nas ausências
de Joaquim Barbosa. Ontem, o corregedor Francisco Falcão presidiu a sessão do
órgão durante a manhã.
Regra Em
2012, o Supremo decidiu que a competência "exclusiva, indelegável e
absoluta" para comandar as sessões é do presidente do STF ou, na ausência,
do vice. Conselheiros temem que decisões tomadas sob o comando de Falcão sejam
passíveis de anulação, narra o Painel.
Ao jornal, o CNJ informou que Falcão assumiu
"porque se tratava de ausência temporária, pois Barbosa chegou à
tarde". De acordo com a assessoria, o vice deve ser acionado quando a
falta é durante todo o dia.
O
problema, repita-se, é que quem deveria cobrir Barbosa era, e sempre foi,
Lewandowski, e jamais, pela lei, Falcão.
POR HOJE É SÓ...
PONTO FINAL (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)
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