alhos & bugalhos
ITAJUÍPE: COMÍCIOS MARCONE AMARAL TEM RECORDE DE PÚBLICO
Com a presença de apoiadores da sua campanha,
o candidato a Prefeitura de Itajuípe, Marcone Amaral, conseguiu reunir milhares
de pessoas no último sábado à noite (10) no bairro Novo Itajuípe.
Iniciado por uma forte caminhada, contando
com a presença maciça do povo. Moradores expressavam a alegria em receber o
candidato e alguns afirmavam: “Nós gostamos de Marcone, porque ele é Jovem, tem
propostas reais para resolver os problemas da nossa cidade e não vive de falsas
promessas”.
Marcone destacou o abandono que a cidade de
Itajuípe vive a anos, e ressaltou algumas de suas propostas, dando uma atenção
maior à saúde, para que a cidade saia da situação de total abandono que se
encontra e possa retomar o crescimento, dando uma melhor qualidade de vida para
seus moradores. politicosdosuldabahia.com.br
União vai leiloar a Fiol e aeroporto de Salvador
O aeroporto internacional de Salvador
e a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) estão entre os projetos
contemplados pelo novo modelo de concessão e privatização lançado, nesta
terça-feira, 13, pelo governo federal. Em todo o país, são 34 projetos nas áreas
de energia, aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e mineração que terão
investimentos ampliados em leilões previstos para ocorrer entre 2017 e
2018.Para a ampliação, manutenção e exploração do aeroporto de Salvador estão
previstos investimentos de R$ 2,2 bilhões, com valor mínimo da outorga de R$
1,18 bilhão. As receitas estimadas ao longo dos 30 anos de concessão são de R$
16 bilhões. O ágio e 25% da outorga serão pagos imediatamente.Já a Fiol
receberá, pelos 537 quilômetros que serão concedidos no trecho baiano entre
Ilhéus e Caetité, um investimento aproximado de R$ 2 bilhões. Essa obra é vital
para o transporte de minério de ferro a partir de Caetité, onde estão as minas
da Bahia Mineração (Bamin), até o Porto Sul - importante complexo portuário que
será construído em Ilhéus.
Substituição de candidato só em caso de morte
Encerrou nesta segunda-feira (12/9), o
prazo para o pedido de registro de candidatura decorrente de substituição de
candidatos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou a
coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cancelado. A substituição pode ser requerida até 20 dias do
pleito e deve ser feita em até 10 dias após o fato que gerou sua necessidade. A
exceção só ocorre em caso de falecimento, quando a substituição pode ser
solicitada mesmo após esse prazo, em até dez dias a contar do óbito. Se o
candidato a prefeito pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita
por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos
políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos
que a integram, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído
renuncie ao direito de preferência. Quando a substituição de candidatos a cargo
majoritário ocorre após a geração das tabelas para elaboração da lista de
candidatos e preparação das urnas, o substituto concorre com o nome, o número e
com a fotografia do substituído (na urna), sendo destinatário dos votos
atribuídos ao substituído. Em caso de substituição, cabe ao partido político ou
à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do
eleitorado. Mas isso não impede que outros candidatos, partidos e coligações o
façam, assim como a própria Justiça Eleitoral, inclusive nas seções eleitorais,
quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente. Em caso
de expulsão, o partido político pode o cancelamento do registro do candidato
até a data da eleição.
Por hoje
é só...
Vou bater o martelo: Ponto Final.
Redação
o Bolso do Alfaiate
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