É isso aí

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sexta-feira, 1 de maio de 2020

OS DEVANEIOS DO PREFEITO ALMEIDA EM NOME DO COVID-19

OS DEVANEIOS DO PREFEITO ALMEIDA EM NOME DO COVID-19

Walmir Rosário*
Uma tábua de salvação! É assim que os governadores e prefeitos brasileiros veem a pandemia causada pelo Coronavírus – na sua versão do Covid-19 – para tomar os recursos do governo federal e promoverem farras particulares. E a gastança foi iniciada com as compras superfaturadas e sem licitação – do jeito que o diabo gosta –, até chegar na exploração física e moral das pessoas, servidores públicos ou não.
E em Canavieiras o lépido prefeito Almeida – não se sabe se com o aval sua assessoria jurídica – resolveu dar uma de gato mestre e criou um documento ilegal e explorador para os que se dedicarem ao voluntarismo. No tal documento, fabricado pelas cabeças ocas e irresponsáveis, quem se alistar – ou for coagido, melhor dizendo – deverá assinar um termo de compromisso e responsabilidade com todos os requintes de intimidação.
É preciso que o Sindicato dos Servidores analise esse fato com urgência e tome as providências legais em defesa dos trabalhadores, melhor que seja junto com o Ministério Público, para evitar que o prefeito traga servidores de outras áreas de atuação e de outras secretarias – como vem acontecendo – e os mande para a linha de frente de combate ao Covid-19. É caso de coação explícita, pois o citado termo não especifica nem mesmo o que fará, e sim o combate ao vírus, como já estão fazendo.
Para não deixar os servidores públicos da Secretaria da Educação, dentre outras, em casa, o prefeito de Canavieiras, Almeida os obriga a trabalharem na frente de combate ao Coronavírus. Como se não bastasse à ilegalidade do ato, os servidores ainda são constrangidos a assinarem um termo declarando que vai exercer trabalho voluntário junto à Secretaria da Saúde, em medidas preventivas contra o coronavírus.
E a violência contra o servidor não para por aí, pois ele tem que declarar “ter ciência dos riscos e eximir o Município de qualquer responsabilidade decorrente da minha atuação e vontade, e para tanto adotarei todas as medidas de higienização orientadas pela Organização Mundial da Saúde – OMS e os demais órgãos de saúde, tanto em nível federal, estadual especialmente as medidas de combate adotadas pelo executivo municipal.”.
Se já não bastassem os erros cometidos contra a língua portuguesa na redação oficial, o documento é um verdadeiro atentado às normas jurídicas, que fazem corar de vergonha qualquer acadêmico do 1º semestre do curso de direito. Ignoram solenemente o conceito de trabalho voluntário estabelecido na Lei Federal n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: “considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.
Além do mais, o trabalho voluntário não gera vínculo empregatício, porém deve ser sempre precedido de termo de adesão celebrado entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Por outro lado, para que o servidor preste serviço voluntário deve estar fora do seu horário de trabalho e a atividade deve ser regida por uma lei municipal, o que não existe.
Mas a irresponsabilidade administrativa do prefeito Almeida também atropela outras leis. Para início de conversa, não existe trabalho voluntário para servidor público, que foi contratado pelo município para desempenhar a atividade prevista no edital do concurso ou seleção que prestou, caso contrário se configura desvio de função, nem mesmo a pedido do funcionário, pois o contrato tem uma finalidade pública.
Se sua participação nas ações do governo se dará como cidadão, ainda assim é preciso que seja bem caracterizado o que fará nesse tempo de pandemia, mas o desempenho como “voluntário” não inibe o município de qualquer dano que venha sofrer, pois não existe essa isenção de responsabilidade do poder público. Ora, não pode dizer que ele conhece as recomendações da Organização Mundial de Saúde, se ele vai trabalhar na linha de frente no combate ao vírus sem conhecimento técnico.
Quanto aos EPIs que deve usar, é preciso saber quem vai fornecer e se são realmente os adequados e em número suficiente e da qualidade exigida. As máscaras, por exemplo, têm que ser trocadas a cada duas ou três horas, pois umedecem com a respiração e perdem a eficiência. Já as de pano têm que ser lavadas. E quem vai controlar isso? O vírus é grave e o risco de contato é sério. Como médico, o prefeito tem a obrigação de conhecer os riscos envolvidos e zelar pela população de sua cidade, em especial os servidores públicos que quer levar para alinha de frente.
Ora, não é prudente formar força-tarefa com pessoas sem treinamento e sem habilidade, pois não foram contratadas para esse tipo de trabalho que requer especialização e conhecimento. Se algum deles tiver algum incidente e for a óbito, o poder público tem responsabilidade e grande, mesmo assinando o termo mambembe com firma reconhecida em cartório. É a chamada cláusula leonina. Já nasceu morta.
O Ministério Público tem sido muito contundente com as questões de desvio de finalidade: o motivo da contratação do servidor para um fim específico e nele tem de ser aproveitado.
Esse termo é uma bobagem sem tamanho. O Município e a Secretaria da Saúde têm sua esfera de competência e de responsabilidade, o que não se confunde com a do servidor.
A atabalhoada atitude do prefeito Almeida é mais um devaneio temerário, pois o “voluntarismo” proposto, mesmo que fosse para uma atividade administrativa qualquer, para fazer não se sabe o quê. Parece até os fiscais do Sarney que saíram em busca de preços nos supermercados ou bois no pasto para denunciar. Saúde é coisa séria e coisa boa não deve estar passando na cabeça do prefeito, que é médico.
Desculpe se insisto nisto, mas é muito preocupante.
*Radialista, jornalista

quarta-feira, 29 de abril de 2020

TCMBa atesta inconstitucionalidade na redução de salário de agentes públicos

alhos & bugalhos
TCMBa atesta inconstitucionalidade na redução de salário de agentes públicos
Concurso TCM BA: Orçamento garantido para realização do concurso ...
O TCMBa através da AJU-Assessoria Juridica atendendo consulta do Presidente da Câmara Municipal de Barra da Estiva, Sr. Valdnei da Silva, atestou com fundamento na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídio, ainda que por intermédio de Lei, não é possível a minoração da remuneração a ser auferida pelos agentes políticos municipais dentro da mesma legislatura, especialmente para produção de efeitos retroativos, sob pena de violação também ao princípio da segurança jurídica.
O Executivo Municipal de Itajuípe apresentou o PROJETO DE LEI Nº 21 – Que “Dispõe sobre a redução de vencimentos e subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos Comissionados no Município de Itajuípe enquanto perdurar situação de anormalidade em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o que NEGADA A TRAMITAÇÃO POR SER INCONSTITUCIONAL, a decisão do Legislativo itajuipense, acompanhou o entendimento do TCMBA/AJU.

Vereador Jó Marabá pede limpeza da rotatória da BR 101 e limpeza dos acostamentos da BR-101/BA-262



·     O vereador Jó Marabá apresentou oficio ao Secretário de Desenvolvimento Urbano/SEDUR, sugerindo  a limpeza da rotatória da BR-101 e dos acostamentos da BA-262, na entrada da cidade.
“Considerando que quem entra e sai da cidade ao deparar-se com o matagal invadido os acostamentos e pista de rolamentos demonstra a total falta de manutenção do trevo e da BA-262 o que também dificulta a visibilidade dos motoristas e pedestres, possibilitando inclusive a ação de marginais.
É preciso reverter este quadro, mesmo sabendo se tratar ações que são de  responsabilidade  da União e do Estado”, argumenta Jó Marabá.

Morre o médico e ex-vereador de Ilhéus, João Moura Costa

O médico e ex-vereador João Moura Costa, morreu nesta terça-feira (28), no Hospital São José, em Ilhéus. Ele não resistiu ao tratamento de um câncer. João Moura Costa foi vereador entre os anos de 1989 e 1992, médico cirurgião e se notabilizou pelos serviços prestados na Maternidade Santa Isabel, no bairro Cidade Nova.

Dr. João Moura atendeu por muitos anos no Hospital Dr. Montival Lucas, em Itajuipe.

Morre o Padre João Boaventura Oiticica, aos 72 anos



O padre João Boaventura Oiticica, 72 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (28). O Sacerdote estava internado no Hospital São José, em Ilhéus. Ele tinha complicações renais e fazia hemodiálise. O padre João Oiticica foi um dos grandes incentivadores do Movimento de Cursilhos de Cristandade da Diocese de Ilhéus e era muito querido pela comunidade católica. Durante cerca de dez anos foi pároco da Catedral de São Sebastião. O vice-prefeito de Ilhéus, José Nazal, divulgou uma nota de pesar peal morte do padre João em suas redes sociais. “Sinto estarmos impossibilitados de render-lhe todas as homenagens que merece, porém, sua despedida será da mesma forma simples como viveu, buscando sempre imitar Cristo Jesus, a quem sempre seguiu. Meu amigo João, a mim e aos meus, você só fez bem! Guardarei em minha memória todos os momentos que juntos partilhamos. Descanse em paz e até um dia”, disse Nazal.


Título pode ser atualizado online

TSE identifica 22,5 mil títulos eleitorais com coincidências ...
Com a suspensão do atendimento nos Cartórios Eleitorais em virtude da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adotou um sistema que permite a atualização de títulos eleitorais online. O ‘Título Net’ é uma ferramenta que tem sido utilizada como solução.
Ela permite que a população consiga, entre outros serviços, tirar o primeiro título ou alterar o domicílio eleitoral. Ao acessar a ferramenta ‘Título Net’, o cidadão preenche os dados exigidos, anexa uma “selfie” na qual deve exibir, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação anexado ao requerimento.
Todas as solicitações são encaminhadas, exclusivamente, via internet e serão analisadas pelos cartórios eleitorais. O envio dos dados, juntamente com a documentação digitalizada, deve ocorrer até 6 de maio, data limite para alterações no cadastro, definida pelo Calendário Eleitoral 2020.
A utilização do Título Net foi definida por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada na última sexta-feira (17). Com a norma do TSE, também ficam suspensos o cancelamento de títulos dos eleitores de municípios onde a biometria foi concluída depois do pleito de 2018.
Passadas as Eleições Municipais de 2020, será necessário ir até a Justiça Eleitoral regularizar a situação. Contudo, o cancelamento de títulos motivado por identificação de fraudes será mantido. Para mais informações, acesse o site do TSE. www.tse.jus.br
Priskas Era
Aventuras na História · Surto de meningite na década de 70: o ... Surto de meningite na década de 70 no Brasil
Pensamento do Dia
Pensamentos do Barão Nunca imaginei... Zatonio Lahud
Charge do Dia
Pandemia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

RUI ANUNCIA VALE-ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES E NEGOCIA COM SUPERMERCADOS

alhos & bugalhos
Legislativo itajuipense realiza 1ª. Sessão virtual
CorreioItajuipense/alhos & bugalhos

Legislativo itajuipense realiza na manhã de quinta-feira (16), a partir das 09 hrs, a 1ª. Sessão virtual, através do Youtube.
Durante a sessão virtual serão discutidas e votadas as seguintes matérias:

Edil Gean Silva

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 185 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a implantação no município de Itajuípe do Programa Caixa d’Água Social, no qual serão distribuídos reservatórios às famílias financeiramente menos favorecidas e que ainda não têm uma caixa d'água.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 186 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Departamento de Meio Ambiente, a aquisição de mudas e sementes da árvore denominada “Crotalária” (função de repelente natural contra insetos) para distribuição nas residências do município pelos agentes comunitários de saúde.

PROJETO DE LEI Nº. 22/2020 - Ementa: “DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

INDICAÇÃO Nº 85 - Ao Deputado Federal Zé Neto. Providências no sentido de viabilizar que o município de Itajuípe-BA seja contemplado com o Programa Caixa d’Água Social.  

REQUERIMENTO Nº 43 – requere ao Executivo Municipal que após a tramitação regimental, o Executivo encaminhe ao Legislativo informações quanto aos serviços de Drenagem Urbana: as melhorias feitas nas bocas de lobo, as limpezas das mesmas e a retirada de entulhos de toda a cidade.

Edil Ivan Júnior

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 184 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar aos profissionais de saúde o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo da região, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 187 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de rever, junto aos órgãos consignantes, a suspensão da cobrança de empréstimos de servidores municipais durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

EDIL JOACY CAIRES

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 189 – Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a manutenção na Passarela Humberto Bitencourt que interliga os Bairros José de Anchieta e Alto da Liberdade.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 190 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a limpeza do terreno da Creche, localizado no bairro São Sebastião.

EDIL JOSÉ ANTÔNIO

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 188 - Solicita do Executivo, empenho no sentido de viabilizar a colocação de um abrigo de ônibus nas proximidades da saída da Avenida Itabuna/Penalty.

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 030 - de 24 de Março de 2020 - “Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Itajuípe para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19)”. PREVISÃO: Única Discussão 16.04.2020

PROJETO DE LEI Nº 21 – Ementa: “Dispõe sobre a redução de vencimentos e subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos Comissionados no Município de Itajuípe enquanto perdurar situação de anormalidade em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.” PREVISÃO: Despachar para as Comissões Reunidas Legislação, Fiscalização e Serviços Públicos: 16.04.2020

RUI ANUNCIA VALE-ALIMENTAÇÃO PARA ESTUDANTES E NEGOCIA COM SUPERMERCADOS

 Brasil: Rui Costa é apontado como Governador que mais cumpre ...
O governador Rui Costa apresentou novidades sobre o vale-alimentação que será concedido a todos os alunos da rede estadual de ensino durante o período de pandemia da Covid-19. Na edição do #PapoCorreria da noite desta terça-feira (14), Rui informou que está estabelecendo negociação com redes de supermercados em aproximadamente 40 cidades baianas. O Governo da Bahia vai destinar R$ 44 milhões para que cerca de 800 mil estudantes possam ter acesso ao recurso, que vai reforçar a alimentação das famílias.
Segundo o governador, a negociação envolve quatro grandes redes de supermercados presentes em municípios que conseguem contemplar aproximadamente 60% dos estudantes matriculados na rede estadual. Para os demais estudantes, será entregue um cartão emitido pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
“Nós estamos realizando esforços para que este beneficio chegue rápido para as famílias desses estudantes. Para aqueles que forem fazer a compra diretamente no supermercado, será necessário apresentar o documento com RG e CPF e poderá levar para casa apenas itens de alimentação. Acredito que ainda esta semana conseguiremos viabilizar essa logística”, explicou Rui.
Ainda de acordo com o governador, as instituições financeiras estão solicitando prazo médio de 15 dias para a emissão do cartão. O Governo do Estado irá fornecer os dados do estudante com nome dos pais e os bancos irão fornecer a abertura desta conta para o recebimento do vale-alimentação.
Rui ainda citou que alguns alunos não forneceram o número do CPF durante a matrícula e orientou que os estudantes entrem em contato com a escola por telefone para informar esse dado. “Estamos pedindo para que os estudantes não se dirijam às escolas, pois poderá gerar aglomeração e não quero isso neste momento por conta do coronavírus. Também orientamos que as escolas liguem para os estudantes que não forneceram o CPF para acelerar essa atualização”, disse.
Priskas Era
CorreioItajuipense/alhos & bugalhos 
Pensamento do Dia
Pensamentos do Barão Hoje, para... Zatonio Lahud
Charge do Dia
Charge: Bolsonaro não sabe respeitar o direito dos doentes. Por ...
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
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