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Prefeito sanciona lei que dobra verba de gabinete na Câmara de Ilhéus
Novo teto para assessores pode chegar a R$ 34,6 mil mensais
O prefeito de Ilhéus, Valderico Júnior (UB) sancionou a lei, aprovada pela Câmara Municipal, que autoriza o Legislativo a ampliar significativamente os gastos com cargos de confiança.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município, permite que cada gabinete parlamentar dobre o investimento mensal com assessoria e aumente em 50% o número de funcionários contratados.
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Pelas normas que vigiam anteriormente, cada um dos 21 vereadores dispunha de R$ 17.300 mensais para custear a equipe — valor equivalente ao próprio subsídio bruto do parlamentar.
Com a sanção da nova norma, o teto de despesas passa a ser flexível, variando entre 150% e 200% da remuneração do vereador. Na prática, o limite saltou para R$ 25.950 ou R$ 34.600, a depender da composição do gabinete.
Impacto orçamentário
Além do reajuste financeiro, a lei ampliou o limite de pessoal: agora, cada parlamentar pode nomear até 15 assessores, cinco a mais do que o permitido anteriormente.
No cenário de ocupação máxima (200% do teto), o impacto financeiro para os cofres públicos é expressivo.
- Mensal: O gasto total com os 21 gabinetes pode atingir R$ 726,6 mil.
- Anual: A projeção de despesa chega a R$ 8,7 milhões.
A estrutura do Legislativo ilheense vai poder abrigar até 315 pessoas em cargos de livre nomeação.
A nova regra já está em vigor e deve balizar a organização administrativa da Casa para a atual legislatura.
CAPACITAÇÕES TÉCNICAS DA BIOFÁBRICA DA BAHIA AUXILIAM PRODUTORES DE CACAU A MELHORAR SUA PRODUTIVIDADE
A cacauicultura, uma das principais atividades econômicas do sul da Bahia, está passando por uma grave crise devido à baixa do preço do cacau no mercado internacional. A arroba do cacau, que chegou a ser comercializada a R$ 1 mil no ano passado, atualmente é vendida por cerca de R$ 200, gerando preocupação e prejuízos para a cadeia produtiva. Assim, os produtores rurais da região estão sofrendo com a desvalorização do produto, que está relacionada ao deságio praticado pela indústria após a importação de amêndoas da Costa do Marfim.
Diante desse cenário, as capacitações técnicas oferecidas pelo Instituto Biofábrica da Bahia se tornam fundamentais para ajudar os cacauicultores a melhorar sua produtividade e reduzir os custos de produção. A Biofábrica, que atua com tecnologias e práticas agrícolas sustentáveis e tem 25 anos de experiência e credibilidade, lançou no ano passado uma série de capacitações sobre a produção de mudas de alto valor agronômico, que impacta diretamente na produtividade do agricultor.
Apesar da crise atual, especialistas acreditam que, com o apoio das capacitações técnicas, é possível melhorar a competitividade da cacauicultura baiana, trazendo respostas rápidas, promovendo equilíbrio na renda dos produtores e sustentabilidade para a produção cacaueira no estado. Os agricultores interessados podem acompanhar as datas disponibilizadas para Capacitações através do Instagram oficial da Biofábrica, @biofabricadabahia e realizar as suas inscrições.
Após pressão, Dias Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF
Decisão ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso
O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu, nesta quinta-feira, 12, para deixar a relatoria das investigações que apuram irregularidades no Banco Master.
A decisão, após reunião dos ministros da Corte, ocorre na esteira dos avanços da investigação da Polícia Federal sobre o caso.
Em nota, os ministros dizem que reconhecem a plena validade dos atos praticados por Dias Toffoli na relatoria do caso e de todos os processos a ela vinculados. O comunicado reforça o apoio ao colega e também afasta a hipótese de suspeição do caso.
“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, afirmam na nota.
Nesta quinta, o ministro admitiu que integra o quadro societário da empresa Marindt, mas que a administração é feita por parentes. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e é investigada por suspeitas de irregularidades.
Veja a nota na íntegra:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente, Alexandre de Moraes, Vice-Presidente, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino
Tem conta vencida há mais de 90 dias? Sua luz não pode ser cortada
O medo de ter a energia elétrica suspensa por falta de pagamento ainda é uma das maiores angústias dos consumidores. O que pouca gente sabe é que existe uma regra que impõe limites claros às distribuidoras — e ela pode mudar completamente a forma como dívidas antigas são tratadas.
Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), contas vencidas há mais de 90 dias não podem motivar o corte do fornecimento.
O que diz a regra dos 90 dias
A determinação está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece direitos e deveres tanto dos consumidores quanto das concessionárias.
De acordo com o texto, a suspensão do serviço só é permitida em caso de inadimplência recente. Ou seja, o débito precisa ser atual. Mesmo assim, a empresa deve cumprir exigências formais antes de interromper o fornecimento.
As dívidas antigas continuam existindo e podem ser cobradas, mas por meios adequados — não por meio da interrupção de um serviço considerado essencial.
Aviso prévio é obrigatório
Além do limite de 90 dias, a distribuidora precisa comunicar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias. A notificação deve ocorrer na própria fatura ou por outro canal que permita comprovação.
Sem esse aviso formal, o corte é considerado irregular.
A própria ANEEL reforça que a energia elétrica é um serviço indispensável à dignidade humana, o que exige critérios rigorosos para qualquer suspensão.
Entendimento do STJ reforça proteção
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o corte não pode ser utilizado como forma de pressionar o pagamento de débitos antigos.
Quando isso ocorre, há violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, a empresa deve recorrer a instrumentos legais de cobrança, como parcelamentos ou ações judiciais.
O que fazer se o corte for indevido
Se o fornecimento for suspenso de maneira irregular, a orientação é registrar reclamação imediata junto à concessionária e também à ANEEL, pelo telefone 167 ou pelo site oficial da agência.
e procurar o Procon do seu estado ou ingressar com ação judicial.
Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento dos 90 dias, reforçando que a cobrança deve respeitar o equilíbrio entre o direito da empresa e a proteção do consumidor.
Banco leva calote bilionário de R$ 3,6 bi de uma única empresa
A inadimplência acima de 90 dias alcançou 5,17%, e foi especificamente devido uma empresa do segmento Atacado
O Banco do Brasil (BB) informou em seu balanço do quarto trimestre de 2025, nesta quarta-feira, 11, que sofreu um calote de R$ 3,6 bilhões de uma única empresa, o que afetou o quadro de inadimplência da instituição financeira.
De acordo com a instituição, a inadimplência acima de 90 dias alcançou 5,17%, e foi especificamente na carteira de TVM por uma empresa do segmento Atacado. O Banco do Brasil, entretanto, não informou qual foi a entidade.
Cacau atinge menor nível em dois anos e meio sob pressão técnica e retração da demanda
O mercado internacional de cacau voltou a registrar forte deterioração de preços, com as cotações recuando para o menor patamar dos últimos dois anos e meio. O movimento reflete a combinação de fatores técnicos claramente desfavoráveis e o impacto crescente das notícias de enfraquecimento da demanda global, que vêm se traduzindo em recomposição dos estoques ao redor do mundo.
No pregão de ontem, o contrato maio encerrou a sessão cotado a US$ 3.891 por tonelada, acumulando uma expressiva queda diária de US$ 295. Ao longo do dia, o mercado oscilou entre a mínima de US$ 3.863 e a máxima de US$ 4.154, evidenciando elevada volatilidade e forte presença de ordens de venda. O número de negócios alcançou 25.248 contratos, com volume total negociado de 64.411 contratos, enquanto o interesse em aberto estimado avançou 814 contratos, totalizando 163.038 contratos, sinal de que novas posições vendidas seguem sendo adicionadas ao mercado.
No campo fundamental, o aumento dos estoques reforça o viés negativo. Os estoques certificados nos portos dos Estados Unidos, monitorados pela Intercontinental Exchange (ICE), registraram acréscimo de 23.947 sacas, elevando o volume total para 1.836.511 sacas. Esse crescimento confirma o ritmo mais lento de absorção da matéria-prima pela indústria, em linha com os recentes indicadores de moagem e consumo abaixo do esperado.
Sob a ótica técnica, os sinais seguem amplamente deteriorados. O RSI (Índice de Força Relativa) do cacau opera em torno de 28,5%, caracterizando uma condição de sobrevenda. Ainda assim, analistas alertam que, em mercados fortemente pressionados, níveis baixos de RSI podem se prolongar sem, necessariamente, provocar uma reversão imediata dos preços.
No curto prazo, as principais áreas de resistência para o contrato maio concentram-se entre US$ 4.300 e US$ 4.500 por tonelada. Já os suportes técnicos mais relevantes estão posicionados inicialmente em US$ 3.700, com um segundo nível psicológico importante próximo de US$ 3.500, patamar que pode entrar no radar caso a pressão vendedora persista.
No mercado cambial, o contrato futuro do dólar com vencimento em março de 2026 (27/02/2026) opera de forma estável nesta manhã, ao redor de R$ 5,20, sem oferecer, por ora, um fator adicional de alívio ou pressão significativa sobre as cotações do cacau.
O cenário atual reforça um ambiente de cautela para toda a cadeia produtiva.
Fonte: mercadodocacau
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Casos e Causos
Causos do Dom: Vaticano II: Dom Helder propõe a possibilidade da “concelebração” da Missa
Colaboração: Pe. Ivanir Antonio Rampon
No Vaticano II, Dom Helder gastou muitas energias em prol da renovação litúrgica. Ele partiu para Roma levando a ideia da concelebração. Na primeira Carta [Circular], escrita na madrugada de 13/14 de outubro de 1962, Dom Helder anotou que esperava uma oportunidade para apresentar três ideias a João XXIII: uma prece pela unidade das Igrejas, uma reunião de Bispos do mundo subdesenvolvido durante o Vaticano II e uma concelebração como fechamento do Primeiro Período Conciliar. Esses três aspectos – ecumenismo, mundo subdesenvolvido e liturgia – serão constantes nas Circulares Conciliares.
Em relação à concelebração, alguns dias depois, o Dom constatou que o seu sonho da Missa concelebrada pelo Papa e pelos Bispos do mundo inteiro “pegou de tal maneira que até tenho a impressão: já era ideia de todos. Pelo menos todos (ou quase todos), do Ocidente e do Oriente, estavam maduros para ela. É que o Concílio, além de trabalhar a fundo, internamente, precisa desses gestos simbólicos”.
Dom Helder escreveu para João XXIII sugerindo-lhe uma concelebração no final do Primeiro Período do Concílio: “A mesma Missa celebrada pelo Papa e por todos os Padres Conciliares, consagrando a mesma hóstia e o mesmo vinho, dando uma ideia tangível da unidade da Igreja”.
Todavia, foi na Celebração final do Concílio, em dezembro de 1965, que o Dom muito se alegrou porque aquilo que era um sonho agora tornava-se realidade. Visível era a “diferença entre a Missa de abertura e a Liturgia de encerramento (…) Imaginem minha alegria ao ver o Santo Padre [Paulo VI] sem Tiara, sem Sede Gestatória, com o Báculo de sempre (…) Concelebração como sonhei… Mas, então, parecia puro sonho!”.
Pe. Ivanir Antonio Rampon
Teólogo
Charge do Dia
Priskas Eras


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