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sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Imposto de renda: 1,47 milhão de declarações caíram na malha fina

 alhos & bugalhos

 

ILHÉUS: PSD ESTADUAL ACONSELHA BENTO A RETIRAR CANDIDATURA

 


O Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) divulgou nesta quinta-feira uma nota oficial em resposta às notícias sobre a operação da Polícia Federal em Ilhéus, que menciona o candidato a prefeito da cidade, Bento Lima (PSD), entre os investigados. Segundo a nota, o partido se compromete a abrir um procedimento interno para apurar os fatos, conforme determina seu estatuto e em respeito aos princípios de ampla defesa e contraditório.

O PSD-BA destacou que, diante das evidências levantadas pela investigação – que também envolve o atual prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre – o partido avalia como prudente orientar Bento Lima a retirar sua candidatura. A medida visa preservar os valores e princípios defendidos pelo PSD, tanto em nível estadual quanto nacional, garantindo a integridade e transparência do processo eleitoral.

“O partido está atento e seguirá rigorosamente seus princípios constitucionais para garantir uma decisão justa, que leve em consideração a seriedade das acusações e as devidas respostas por parte do candidato”, diz a nota.

Até o momento, Bento Lima não se manifestou publicamente sobre as investigações, e o PSD-BA aguarda o desenrolar do processo antes de tomar uma decisão definitiva quanto à permanência do candidato no pleito.

 


Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Imposto de renda: 1,47 milhão de declarações caíram na malha fina


Das mais de 45 milhões de declarações do imposto de renda, 3,2% foram retidas na malha fiscal. Quinto lote de restituição foi liberado

Um total de 1.474.527 de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referentes ao ano-base 2023, foram retidas na malha fiscal. Isso representa 3,2% do total, já que entre março e 22 de setembro de 2023, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações.

Das declarações retidas, 71% (1.047.503) pertencem a contribuintes que aguardam restituição de Imposto de Renda. Em 27% dos casos (394.679), os contribuintes declararam imposto a pagar. Já 2% (32.345 declarações) apresentaram saldo zero, sem valores a pagar ou restituir.

Na última segunda-feira (23/9), a Receita Federal liberou a consulta do quinto lote de restituição do IRPF. Um total de 511.025 contribuintes foram contemplados.

Os principais motivos de retenção na malha fiscal em 2024 são:

57,4%: Deduções, com destaque para despesas médicas, que representam 51,6% das retenções;
27,8%: Omissão de rendimentos, envolvendo rendimentos não declarados por titulares ou dependentes;
9,4%: Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF), com divergências entre valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
2,7%: Deduções de incentivo, como doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, além de incentivos ao esporte e cultura;
1,6%: Rendimentos Recebidos Acumuladamente, com diferenças entre informações declaradas e as fornecidas pelos pagadores na Dirf;
1,1%: Diferenças no imposto pago em 2023, entre o valor declarado na DIRPF e os registros da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

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Publicação simultanea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com (Tribuna do Almada é notícias). “Vou Bater o Martelo! Ponto final. *Redação o Bolso do Alfaiate”.

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