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Jó de Marabá reivindica benefícios estruturais para atender os munícipes itajuipense
O vereador Jó de Marabá apresentará através de Pedidos de Providência e Indicações dirigidas a Administração Municipal, ao Governo do Estado e aos deputados Neto Carletto (Dederal) e Rosemberg Pinto (Estadual) para que viabilize providências para implantação, estruturação e/ou mehorias do Centro de Fisioterapia Municipal de Itajuípe, garantindo à população uma adequação no atendimento fisioterapêutico e reabilitação dos pacientes.
Jó Marabá também solicita a construção de uma Casa de Velório Municipal para oferecer um espaço adequado, digno e estruturado para que as famílias possam assistir as despedidas de seus entes queridos.
STF decide que municípios não podem usar área do imóvel para calcular alíquota do IPTU
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel. Por unanimidade, o Plenário reafirmou que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784 , com repercussão geral (Tema 1.455), na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
O caso envolve a Lei Complementar municipal 639/2018 de Chapecó (SC), que estabelece alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou uma norma inconstitucional, com base na Súmula 668 do STF, e determinou a correção do lançamento para a alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais.
O município recorreu ao Supremo para defender a validade da regra. Argumentou que a Constituição permite alíquotas diferentes conforme o uso do imóvel e que uma área construída representaria maior utilização mais intensa do solo urbano, justificando a tributação mais elevada.
Critérios constitucionais
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o argumento. Segundo ele, após a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, a Constituição passou a permitir a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel e a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso.
Em seu voto, o ministro ressaltou que a área do imóvel não está entre esses critérios e lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracterizada por progressividade do tributo, e não seletividade.
Toffoli observou ainda que a área não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade e reforçou que os municípios não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição Federal.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada pelo Plenário foi a seguinte:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.
(Edilene Cordeiro/AS//JP)
Conta de luz terá mudança a partir de setembro; veja o que muda
Neoenergia substituirá o Código do Cliente pelo Número de Unidade Consumidora
A conta de energia terá uma mudança a partir de setembro. A Neoenergia vai substituir o atual “Código do Cliente” pelo “Número de Unidade Consumidora”, seguindo o padrão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O novo número ficará no mesmo espaço atualmente ocupado pelo Código do Cliente, no canto superior direito da fatura.
Na prática, o consumidor não precisará alterar imediatamente cadastros ou documentos que utilizem o código antigo.
Código antigo continuará válido por um ano
Durante os primeiros 12 meses após a mudança, os dois números poderão ser utilizados: o antigo Código do Cliente e o novo Número de Unidade Consumidora.
Depois desse período de transição, apenas o novo número será considerado para identificação da conta..
Mudança pode facilitar acesso à Tarifa Social
A padronização também deve facilitar o cruzamento de informações entre a base de consumidores e dados do Cadastro Único.
Segundo a Neoenergia, isso poderá agilizar processos relacionados à Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício destinado a famílias de baixa renda que atendem aos critérios do programa.
A empresa afirma ainda que a nova identificação deve contribuir para melhorar a comunicação entre os setores envolvidos na prestação e no atendimento dos serviços de energia.
Lei que obriga empresas de construção civil a fornecer café da manhã e almoço a trabalhadores é aprovada
Medida vale independentemente do tipo de contrato de trabalho
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga empresas de construção civil a fornecer café da manhã e almoço aos trabalhadores contratados para atuar em canteiros de obras. Pela proposta, a regra vale independentemente do tipo de contrato de trabalho.
O fornecimento das refeições poderá ser feito diretamente pela empresa ou por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O texto aprovado é a versão apresentada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 2.134/03, do deputado Vicentinho Júnior (PSDB-TO). A relatora fez ajustes na redação para esclarecer a aplicação da medida.
Segundo Ana Pimentel, a obrigatoriedade do fornecimento das refeições pode contribuir para a saúde, a segurança e a produtividade dos trabalhadores, além de reduzir acidentes relacionados à fadiga e à má alimentação.
O substitutivo altera a Lei 6.321/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador. A proposta estabelece que a obrigação valerá quando decorrer de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou de legislação específica.
O texto também determina que a nova regra será aplicada apenas a fatos ocorridos após a eventual entrada em vigor da lei. Com isso, não haverá autorização para revisão ou alteração de contratos privados ou administrativos já existentes.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
CN | Fonte: Correio * Com informações da Agência Câmara
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