alhos & bugalhos De Sabado
lEITURA
DO DIA
PARA MIM BASTA, AGORA É COM O MINISTÉRIO PÚBLICO
Walmir Rosário - 
Enquanto a Santa Casa de Misericórdia de Itabuna
não consegue fazer milagre, o prefeito de Itabuna, Vane, que nem apóstolo ainda
é, tenta realizar essa proeza. Mas, a exemplo do que nos ensina a Bíblia, não
multiplicará pães e peixes, ou transformar água em vinho, e sim diminuir os já
parcos recursos públicos do Município de Itabuna em ações temerárias.
Para conseguir esse fato, nem tão inédito, já deu
ordens expressas à Procuradoria Jurídica do Município no sentido de que “busque
formas” de pagar os mais de R$ 4 milhões numa ação ordinária de cobrança
(nº0014890-03.2008.8.05.0113) que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de
Itabuna. Através de acordo, é claro.
Proposta em 15 de setembro de 2008 pela Santa Casa
de Misericórdia de Itabuna contra a Prefeitura, a ação sempre foi considerada
temerária, por não possuir provas concretas da prestação dos serviços
prestados. A ação tem como características singulares:
1- não ter sido proposta para ser
julgada pela Justiça, e sim através de acordo, não admitindo contestação ou
qualquer verificação, seja a que título for, inclusive auditoria para verificar
a origem do pretenso debito;
2- é, inicialmente refutada pelos
prefeitos, quando entram, embora eles mudem de ideia pouco tempo depois. Foi
assim com o capitão Azevedo e agora com Vane do Renascer. E não explicam a
origem da mudança e da pretensão de pagamento;
3- na ação, a autora age como se
tivesse a presunção de veracidade dos fatos alegados – fé pública – só por ser
considerada “entidade filantrópica”.
Só que a ação foi contestada pela Procuradoria
Jurídica, quando proposta, e os pseudodocumentos comprobatórios não resistem a
uma simples análise, embora continuem os mesmo e as discussões sobre o acordo
sejam feita fora do ambiente forense.
Conduta idêntica ocorre em relação ao aval do
secretário Municipal da Saúde, que nem sempre concorda em apor seu “chamegão”
no pretenso “cheque em branco”. Mudam-se os secretários, o problema persiste,
aguardam-se novos argumentos dos procuradores-jurídicos de plantão do
Município.
Mas como nem sempre o procurador é servidor
concursado do município e sim nomeado pelo governo, as possibilidades de
pareceres e entendimentos poderão ser os mais díspares possíveis. Até porque o
entendimento do direito tem duas vias: a de quem pede e a de quem contesta,
capazes de encher páginas e páginas de argumentos.
A mudança de opinião dos prefeitos também é muito
relativa. Afinal, os ensinamentos bíblicos dão conta que nem sempre as
obrigações são fielmente cumpridas como juradas. E a passagem da expulsão dos
vendilhões do templo por Jesus Cristo serve de exemplo límpido e claro.
Tudo que é alegado nos autos tem de ser provado
através dos mais diversos tipos de prova admitidos em direito. Não basta,
apenas dizer que “assim se passou” e os documentos acostados não resistirem a
uma simples verificação, ou como se diz no jargão forense, não subsiste a uma
simples análise perfunctória (com redundância e tudo).
Ora, se nem aos sacerdotes (vide a Bíblia) a
promessa assumida é uma garantia da conduta, na política, onde a arte de mentir
é o que vale, seria diferente. Na política, o que voga é assumir o compromisso
futuro de descumprir.
Nesse caso, restaria apenas ao Ministério Público
reparar os desvios por acaso cometidos, agindo como Jesus Cristo ao expulsar os
vendilhões do templo, ou, no caso, das instituições públicas.
É o que se espera!
Jornalista, advogado e editor do www.ciadanoticia.com.br
VOU BATER O MARTELO... PONTO
FINAL. (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)
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