alhos & bugalhos
Iniciadas comemorações do Centenário de Adonias Filho
Com o objetivo de iniciar as
festividades pelos 100 anos do escritor Adonias Filho, que ocorrerá em 2015, a
Academia de Letras de Itabuna – Alita, em parceria com a Associação Comercial e
Empresarial de Itabuna – ACI, estará promovendo na próxima segunda-feira (28),
às 19 horas, na sede entidade empresarial, a palestra “Bens Simbólicos
Identificadores de Expressões Regionais na Literatura de Adonias Filho”, que
será ministrada pela diretora do Memorial do escritor em Itajuípe, Silmara
Oliveira. De acordo com a presidente da Alita, Sônia Carvalho de Almeida Maron,
o evento pretende promover uma maior interação entre a academia, a sociedade
civil e as instituições, de modo que “todos possamos conhecer e preservar as
histórias da região por meio dos aspectos regionais traçados nas obras de
Adonias”, ressaltou a acadêmica. No ano em que a ACI vem realizando o resgate
histórico da entidade, o presidente Luiz Ribeiro considera que o evento deixará
um legado importante na história da Associação. A ACI fica localizada na rua
Osvaldo Cruz, nº 56 – Edifício da União Comercial - 9º e 10º Andar, centro de
Itabuna. Para mais informações, acesse o site ou entre em contato por e-mail ou
pelo telefone: (73) 3613-1171. Do - jornalsportnews.blogspot.com.br
BUERAREMA: CACIQUE BABAU FOI PRESO

Do blog do “Gusmão”. - Um dos líderes do Povo Tupinambá de Olivença, Cacique Babau decidiu
se entregar à Polícia Federal durante audiência unificada das comissões de
Direitos Humanos da Câmara e do Senado, em Brasília, nesta quinta-feira (24).
De acordo com o Conselho Indigenista
Missionário, a Vara Criminal da Justiça Estadual de Una decretou a prisão do
cacique após um inquérito apressado da Polícia Civil de Una sobre o assassinato
de um agricultor, ocorrido no último dia 10 de fevereiro.
A Polícia Federal impediu a viagem do cacique
ao Vaticano, onde ele seria recebido pelo Papa Francisco.
Babau discursou no Congresso: “Tiraram nós do
nosso território e agora continuamos no mesmo impasse. Estão querendo nos
matar. Querendo, não, estão nos matando. Quero que este parlamento ou nos mate
de uma vez ou faça alguma coisa. Daqui eu vou sair pra prisão, daqui a pouco.
Não devo nada. Tupinambá não foge. Vamos até o fim”.
Na sessão de terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos
Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o
prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, em razão da contratação
do IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal, pelo valor
global de R$ 66.000,00, sem a realização de procedimento licitatório. O
prefeito terá que cancelar o contrato e pagar multa de R$ 1.500,00. Ainda
cabe recurso à decisão.
Em sua defesa, o prefeito tentou conferir legalidade ao
contrato celebrado com IBDM, visando a prestação de serviços de sistema e
softwares, sob o argumento de que todos os requisitos para a dispensa de
licitação estariam preenchidos.
O relator, conselheiro Plínio Carneiro, todavia,
ressaltou que por diversas vezes o TCM já se pronunciou acerca da contratação
de empresas similares ao IBDM sem licitação, negando-lhes legalidade.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Itamaraju.
TCM volta a punir gestores por
irregularidades na contratação do IMAP
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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (09/04), julgou
mais seis termos de ocorrência relacionados a irregularidades na contratação
do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de
licitação, cujo objeto é o licenciamento de software. Os gestores apresentam
sempre a mesma defesa, tentando sustentar a legalidade do procedimento com
base no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, porém os requisitos
comprovados pelo IMAP, quais sejam, instituição brasileira, inexistência de
finalidade lucrativa e inquestionável reputação ético-profissional, são
necessários, mas não suficientes para autorizar a dispensa de licitação.
O assunto, que tem se repetido com frequência nos últimos meses, já
tem entendimento consolidado entre os Conselheiros. Por não se tratar de
serviço exclusivo, vez que o produto é comercializado por diversas empresas
de informática, com capacidade de executar o mesmo objeto contratado, há a
inviabilidade do procedimento de dispensa de licitação.
O Conselheiro José Alfredo, relator de cinco processos, imputou multa
de R$ 1 mil ao prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, ao de Cairu,
Fernando Antônio dos Santos Brito, ao de Simões Filho, José Eduardo Mendonça
de Alencar, ao de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho e a prefeita de
Ituberá, Iramar Braga de Souza Costa.
Já o Conselheiro Plínio Carneiro Filho aplicou multa de R$ 3 mil ao
prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Cairu.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Ibirapuã.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Itaberaba.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Ituberá.
Íntegra do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões
Filho.
Íntegra do voto do relator do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Vera Cruz.
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55% da população
brasileira acredita que a Copa do Mundo trará mais prejuízos que benefícios ao
país. Esse foi o resultado de pesquisa recente feita pela Datafolha. Um dos motivos para o expressivo número é a falta de
legados do mundial ao país, como uma melhor mobilidade urbana, promessa antiga
do Governo. O que de certo o evento deixará são os estádios, como o Mané
Garrincha, em Brasília: de acordo com o Tribunal de Contas da União, o custo
chegará a R$1,9 bilhões e não mais os R$631 milhões orçados inicialmente. Saiba
mais sobre a pesquisa: http://bit.ly/PLc6ML
Qual a diferença
entre calúnia, injúria e difamação?
por Solon Brochado - Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há
diferenças sutis, definidas no Código Penal. Calúnia (art. 138) é acusar alguém
publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a
injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é
chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
É possível
cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado
disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime
(calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção
quando for denunciar uma empresa no facebook ou quiser contar os podres do ex
em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da
República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo
que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto
Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.
Na ponta da
língua
Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento
Calúnia
Se você acusar
a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter
provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de
pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é
condenado.
Difamação
Contou no
almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3
meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação,
você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do
cara.
Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da
acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6
meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro
público, os exemplos acima são injúria e difamação.
POR HOJE É SÓ...
PONTO FINAL (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)
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