É isso aí

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quinta-feira, 24 de abril de 2014

alhos & bugalhos

Iniciadas comemorações do Centenário de Adonias Filho

Com o objetivo de iniciar as festividades pelos 100 anos do escritor Adonias Filho, que ocorrerá em 2015, a Academia de Letras de Itabuna – Alita, em parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Itabuna – ACI, estará promovendo na próxima segunda-feira (28), às 19 horas, na sede entidade empresarial, a palestra “Bens Simbólicos Identificadores de Expressões Regionais na Literatura de Adonias Filho”, que será ministrada pela diretora do Memorial do escritor em Itajuípe, Silmara Oliveira. De acordo com a presidente da Alita, Sônia Carvalho de Almeida Maron, o evento pretende promover uma maior interação entre a academia, a sociedade civil e as instituições, de modo que “todos possamos conhecer e preservar as histórias da região por meio dos aspectos regionais traçados nas obras de Adonias”, ressaltou a acadêmica. No ano em que a ACI vem realizando o resgate histórico da entidade, o presidente Luiz Ribeiro considera que o evento deixará um legado importante na história da Associação. A ACI fica localizada na rua Osvaldo Cruz, nº 56 – Edifício da União Comercial - 9º e 10º Andar, centro de Itabuna. Para mais informações, acesse o site ou entre em contato por e-mail ou pelo telefone: (73) 3613-1171. Do - jornalsportnews.blogspot.com.br

BUERAREMA: CACIQUE BABAU FOI PRESO


Do blog do
 “Gusmão”. - Um dos líderes do Povo Tupinambá de Olivença, Cacique Babau decidiu se entregar à Polícia Federal durante audiência unificada das comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado, em Brasília, nesta quinta-feira (24).

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário, a Vara Criminal da Justiça Estadual de Una decretou a prisão do cacique após um inquérito apressado da Polícia Civil de Una sobre o assassinato de um agricultor, ocorrido no último dia 10 de fevereiro.

A Polícia Federal impediu a viagem do cacique ao Vaticano, onde ele seria recebido pelo Papa Francisco.

Babau discursou no Congresso: “Tiraram nós do nosso território e agora continuamos no mesmo impasse. Estão querendo nos matar. Querendo, não, estão nos matando. Quero que este parlamento ou nos mate de uma vez ou faça alguma coisa. Daqui eu vou sair pra prisão, daqui a pouco. Não devo nada. Tupinambá não foge. Vamos até o fim”.

Prefeito de Itamaraju é multado por contratação sem licitação
Na sessão de terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, em razão da contratação do IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal, pelo valor global de R$ 66.000,00, sem a realização de procedimento licitatório. O prefeito terá que cancelar o contrato e pagar multa de R$ 1.500,00. Ainda cabe recurso à decisão.
Em sua defesa, o prefeito tentou conferir legalidade ao contrato celebrado com IBDM, visando a prestação de serviços de sistema e softwares, sob o argumento de que todos os requisitos para a dispensa de licitação estariam preenchidos.
O relator, conselheiro Plínio Carneiro, todavia, ressaltou que por diversas vezes o TCM já se pronunciou acerca da contratação de empresas similares ao IBDM sem licitação, negando-lhes legalidade.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itamaraju. 

TCM volta a punir gestores por irregularidades na contratação do IMAP
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (09/04), julgou mais seis termos de ocorrência relacionados a irregularidades na contratação do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, mediante dispensa de licitação, cujo objeto é o licenciamento de software. Os gestores apresentam sempre a mesma defesa, tentando sustentar a legalidade do procedimento com base no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, porém os requisitos comprovados pelo IMAP, quais sejam, instituição brasileira, inexistência de finalidade lucrativa e inquestionável reputação ético-profissional, são necessários, mas não suficientes para autorizar a dispensa de licitação.
O assunto, que tem se repetido com frequência nos últimos meses, já tem entendimento consolidado entre os Conselheiros. Por não se tratar de serviço exclusivo, vez que o produto é comercializado por diversas empresas de informática, com capacidade de executar o mesmo objeto contratado, há a inviabilidade do procedimento de dispensa de licitação.
O Conselheiro José Alfredo, relator de cinco processos, imputou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, ao de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, ao de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, ao de Vera Cruz, Antônio Magno de Souza Filho e a prefeita de Ituberá, Iramar Braga de Souza Costa.
Já o Conselheiro Plínio Carneiro Filho aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Cairu. 
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Ibirapuã. 
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itaberaba. 
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Ituberá. 
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Simões Filho. 
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Vera Cruz. 

 


55% da população brasileira acredita que a Copa do Mundo trará mais prejuízos que benefícios ao país. Esse foi o resultado de pesquisa recente feita pela Datafolha. Um dos motivos para o expressivo número é a falta de legados do mundial ao país, como uma melhor mobilidade urbana, promessa antiga do Governo. O que de certo o evento deixará são os estádios, como o Mané Garrincha, em Brasília: de acordo com o Tribunal de Contas da União, o custo chegará a R$1,9 bilhões e não mais os R$631 milhões orçados inicialmente. Saiba mais sobre a pesquisa: http://bit.ly/PLc6ML

Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?

por Solon Brochado - Muitos usam os chamados crimes contra a honra como sinônimos, mas há diferenças sutis, definidas no Código Penal. Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime, e difamação (art. 139), de um ato desonroso. Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injúria).
Então, atenção quando for denunciar uma empresa no facebook ou quiser contar os podres do ex em público. E é preciso cuidado extra com um tipo de vítima: o presidente da República ou qualquer outro chefe de Estado estrangeiro. “Contra eles, mesmo que o ‘criminoso’ tenha dito a verdade, será condenado”, conta Jorge Alberto Araújo, juiz e professor da Universidade Regional de Campinas.

Na ponta da língua

Exemplos práticos para tirar suas dúvidas, seu... Desatento
Calúnia
Se você acusar a faxineira de ter sumido com seu dinheiro – ou seja, um crime – sem ter provas, estará sendo calunioso e pode passar de 6 meses a 2 anos preso, além de pagar uma multa. Do trio, é o único em que, se você tiver provas, não é condenado.
Difamação
Contou no almoço que a fulana trai o marido com todo mundo? Difamação. Detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Detalhe importante: como o crime é a ofensa à reputação, você está cometendo difamação mesmo que prove as puladas de cerca da mulher do cara.
Injúria
É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. A verdade da acusação não muda nada e, caso resolvam processá-lo, você pode pegar de 1 a 6 meses ou ter que pagar uma multa. Detalhe: por estarem na porta de um banheiro público, os exemplos acima são injúria e difamação.


POR HOJE É SÓ... PONTO FINAL (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)

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