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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

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ITAJUÍPE: CONTAS 2019 DE RESPONSABILIDADE DE MARCONE AMARAL SÃO REJEITADAS PELO TCMBA


Na sessão desta terça-feira (17/11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram a contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itajuípe, de responsabilidade do prefeito Marcone Amaral Costa Júnior.

Itajuípe – As contas de 2019 da Prefeitura de Itajuípe foram rejeitadas em razão da não recondução da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal e pelo não recolhimento de multas vencidas, impostas pelo TCM em processos anteriores. Em 2019, essa dívida representou 199,59% da receita corrente 120%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução 40/2001 do Senado Federal. O prefeito Marcone Amaral Costa Júnior foi multado em R$5 mil.

Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, acompanharam o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, mas indicaram como mais um motivo para rejeição das contas, o descumprimento do limite da despesa com pessoal. Isso ocorre porque, para os dois conselheiros, que não aplicam a Instrução nº 03 em seus votos, a despesa com pessoal teria alcançado 57,29% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. A maioria dos conselheiros, no entanto, aceitam a aplicação dessa instrução, o que reduz o percentual para 53,65%, atendendo à norma legal.

O relatório técnico também mostrou reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa do município; publicação fora do prazo dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; e saldo bancário insuficiente para cobrir as obrigações assumidas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,15% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,39% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 60,38% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,60. Esse índice foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, quanto o do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,90, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice também ficou abaixo tanto do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, quanto do nacional, registrado em 4,60.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição dessas contas com a aplicação de sanção pecuniária ao gestor.

Priskas Era 


                          

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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Augusto é o prefeito de Itabuna

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ITAJUÍPE: MARCONE AMARAL É REELEITO PREFEITO

Marcone Amaral (PSD) foi reeleito prefeito de Itajuípe, ele suplantou


candidata Si Dantas (PP).

Após a finalização das apurações, os números ficaram assim definidos:

Marcone Amaral (PSD)             7.126 (56.84%)

Si Dantas (PP)                          5.119  (40,83%)

Paulo Martinho PDT)                   292 (  2,33%)

Itajuípe: 7 vereadores são reconduzidos para a próxima legislatura


No pleito realizado  no dia de ontem (15), foram reeleitos 7 vereadores da atual legislatura.

Após a apuração os números ficaram assim definidos:

Lusiane Maia (PSD)                     773 votos (reeleita)

Mateus Mattos (Pode)                754 votos (reeleito)

Roney  Adriel    ((Pode)               639 votos (reeleito)

Jó Marabá (PSD)                         613 votos (reeleito)

Raul Estrela (PSD)                        598 votos (eleito)

Gean Silva (Pode)                         591 votos (reeleito)

Célia de Van Baster (PCdoB)         489 votos (eleita)

Ivan Jr. (PP)                                464 votos (reeleito)

Fábio Almeida (PP)                       463 votos (reeleito)

Edmilson Borges (Pode)                452 votos (eleito), retorna ao legislativo.

Klisman (PCdoB)                           351 votos (eleito)

Os vereadores eleitos representam: O Centro da cidade 03, Bairros 07 (Sagrado Coração de Jesus, Alto da Liberdade, Pitangueiras e distritos 01.

 

As Bancadas ficaram assim definidas

 

PSD - 03 vereadores

Podemos - 03 vereadores

PCdoB - 03 vereadores

PP - 02 vereadores.

Os vereadores João Magalhães da Silva e José Antonio de Jesus, não tentaram a reeleição.

 

Augusto Castro é o prefeito. Veja os vereadores eleitos


Do jornalsportnews.blogspot.com - Augusto Castro (PSD) obteve 39,50% dos votos válidos na disputa pela Prefeitura de Itabuna e venceu o pleito impondo vantagem de 23.051 votos para o segundo colocado, o ex-prefeito Capitão Azevedo (PL). Augusto encerra a disputa com 40.868 votos, enquanto Azevedo ficou com 17.817. A totalização dos votos pelo Tribunal Superior Eleitoral foi encerrada por volta das 23 horas, mas a Rede Brasil de Notícias já projetava a vitória de Augusto desde às 18 horas. O prefeito e candidato à reeleição, Fernando Gomes (PTC), obteve 15.876 votos. No quarto lugar, Dr. Mangabeira (PDT), 10.508. Surpresa na eleição deste ano, o médico Dr. Isaac Nery (Avante) obteve 7.498 votos. O ex-prefeito Geraldo Simões (PT) ficou em sexto lugar, com 5.653 votos. Charliane Sousa (MDB) teve 3.276 votos (3,17%). Edmilton Carneiro (PSDB) atingiu 869 votos. Professor Max (PSOL) 736. Pedro Eliodório (UP) obteve 193 votos e Alfredo Melo (PV), 164. Apenas quatro dos 21 vereadores foram reeleitos: o presidente Ricardo Xavier (Cidadania), Pastor Francisco (Republicanos), Ronaldão (PL) e Alex da Oficina (PTC). Da atual legislatura, nomes como Charliane, Guinho – eleito vice-prefeito, Aldenes Meira e Júnior Brandão estão entre os nomes que não disputaram reeleição. E como na disputa anterior, apenas uma mulher foi eleita: Wilma. 

 


VEREADORES ELEITOS

Pancadinha (PMN) – 1.574 votos

Manoel Porfírio (PT) – 1.500 votos

Sivaldo Reis (PL) – 1.389 votos

Pastor Francisco (Republicanos) – 1.305 votos

Ricardo Xavier (Cidadania) – 1.290 votos

Cosme Resolve (PMN) – 1.278 votos

Francisco (PSD) – 1.203 votos

Ronaldão (PL) – 1.175 votos

Alex da Oficina (PTC) – 1.159 votos

Gilson da Oficina (PL) – 1.157 votos

Luiz Júnior da Saúde (DC) – 1.113 votos

Solon Pinheiro (Solidariedade) – 1.076 votos

Israel Cardoso (PTC) – 1.052 votos

Piçara (Solidariedade) – 1.024 votos

Danilo da Nova Itabuna (PSL) – 941 votos

Wilma (PCdoB) – 864 votos

Nem Bahia (PP) – 774 votos

Erasmo Ávila (PSD) – 743 votos

Dando Leone (PDT) – 719 votos

Adão Lima (PSB) – 687 votos

Kaiá da Saúde (Avante) – 569 votos

OUTRAS CIDADES Tonho de Anízio (PT) foi reeleito de Itacaré. O petista impôs uma frente superior a 4.081 votos. Nas urnas, o adversário foi Nego de Saronga (DEM). Juraci da Saúde (PP) foi eleito prefeito de Barro Preto. O prefeito de Buerarema, Vinícius Ibrann (DEM), garantiu a reeleição no município. Em Ubaitaba, o candidato Bêda, que já governou o município por 3 vezes, foi eleito para o seu 4º mandato. O prefeito de Coaraci, Jadson (PP) foi reeleito neste domingo. Ele disputou a eleição contra quatro candidatos e venceu com mais de mil votos de frente. O prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite (DEM) foi reeleito com mais de 2 mil votos de frente. Ele disputou a eleição contra dois candidatos e a diferença foi muito grande. O Padre Agnaldo (PDT) foi eleito em Firmino Alves. Ele governou a cidade de 2005 a 2012 e retorna ao poder. O prefeito Antônio Valete, PSD, conseguiu se reeleger em Jussari. Ele teve mais de 2.700 votos contra pouco mais de 1000 de Erisvaldo Moraes, PT, seu único concorrente. O candidato Professor Maurício (PSDB) foi eleito prefeito de Santa Cruz da Vitória. Ele foi apoiado pelo prefeito Carlos André (PTC) e venceu com uma diferença de 39 votos. O atual prefeito de Almadina, Milton Cerqueira (Podemos) foi reeleito neste domingo (15). Em Arataca, Ferlú (PSD) derrotou a atual prefeita Katiana de Agenor (PP) com 106 votos de diferença. Monalisa Tavares (DEM), é a nova prefeita de Ibicaraí, numa disputa acirrada onde houve até detenção do atual prefeito, Lula Brandão por estar fazendo "Boca de Urna". Esta será a segunda vez que a médica Monalisa administrará o municipio. Em Ilhéus, ganhou Marão e, em Canavieiras, Dr. Almeida.

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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Legislativo itajuipense poderá ter Semana de Terreiros de raízes Africanas e Indígenas

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Penalty cria 250 novos empregos em Itabuna e Itajuípe


 

A Cambuci se mostrou otimista com os resultados alcançados no terceiro trimestre. Hoje, a empresa comemorou aumento de 378% nas vendas no terceiro trimestre de 2020 e lucro líquido de R$ 26,9 milhões. Com os resultados do balanço, a detentora das marcas Penalty e Stadium também comunicou a abertura de 250 novas vagas nas fábricas de Itabuna e Itajuípe, na Bahia, e Bayeux, na Paraíba, ainda em 2020, informa o Pimenta. Segundo a Cambuci, setembro foi o melhor mês do terceiro trimestre. Para se ter uma ideia, as vendas deste setembro superaram em 21% o registrado em igual período de 2019 – (“um aumento de R$ 4,6 milhões”, registra a empresa). A Cambuci empresa já havia contratado 100 novos funcionários, nas fábricas de Itabuna e de Itajuípe, para atender a demanda do mercado no pós-pandemia. Agora, no pós-pandemia, deverá fechar com 350 novas contratações no semestre. - 

Legislativo itajuipense poderá ter Semana de Terreiros de raízes Africanas e Indígenas



A mesa Diretora do Legislativo itajuipense despachou para a Assessoria Jurídica o PROJETO DE LEI Nº. 34/2020, de autoria do vereador Gilmário Costa, que “Institui no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal dos Povos de Terreiros de raízes Africanas e Indígenas no Município de Itajuípe – Bahia. – Caso o projeto seja aprovado a Semana Municipal dos Povos de Terreiros de raízes Africanas e Indígenas, conhecidos como Candomblé, Umbanda e outras vertentes assemelhadas, no Município de Itajuípe, a ser comemorado com atividades anuais na semana que antecede o dia 19 (dezenove) de abril.

O vereador Gilmário Costa, autor do projeto ressalta  que: A cidade de Itajuípe, no dia 12 de dezembro de 2020, completará 68 de emancipação política e conforme historiadores do nosso município, antigos moradores, há pelo menos 50 anos atrás, a cidade de Itajuípe, já tinha alguns terreiros de Candomblés, a exemplo dos saudosos Zé Onildesni, Maria Baiana, Antônio Dionísio, Bolivar, etc., afora aqueles que em outrora, eram simpatizantes e adeptos das religiões de raízes africanas e indígenas, que não tinham terreiros abertos, mas faziam trabalhos espirituais nas suas residências e fundos de quintais. Alguns rezadores e rezadoras, curadores e curadoras, faziam reuniões mediúnicas em suas casas, com número restrito de pessoas, convidados e convidadas, onde davam passagens a seus mentores e mentoras, entidades das mais diversas linhagens e nações.

PROMOTOR DE JUSTIÇA INVENTA “ESTUPRO CULPOSO” E CNJ INVESTIGA JUIZ DO CASO



A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público Estadual contra André de Camargo Aranha, que é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.  Aranha foi inocentado em primeira instância, em setembro deste ano.

A Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.  A  denunciante foi a influencer Mariana Ferrer, de 23 anos. O crime teria ocorrido numa boate, em 2018 e a polícia apontou André  Aranha como autor.

O pedido de abertura de reclamação disciplinar do CNJ contra o juiz Rudson Marcos foi feito pelo conselheiro Henrique Ávila. Ele viu sinais de “tortura psicológica” contra Mariana Ferrer durante a audiência.

A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim. O conselheiro Henrique Ávila também se manifestou pela imediata apuração dos fatos.

Além do comportamento do magistrado, o caso ficou conhecido pela atuação do advogado do acusado pelo e as alegações finais do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que teria ocorrido um “estupro culposo”, ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei. Por isso, o caso ganhou repercussão em todo o país.

Trump pode ir para a prisão se não conseguir se reeleger


 

Para Donald Trump, uma derrota nesta eleição não frustraria apenas sua carreira política. Há muito mais em jogo. Se tiver de deixar a Casa Branca em 20 de janeiro de 2021, o atual presidente perderá a imunidade contra processos criminais conferida pelo cargo, se deparando com uma situação financeira complexa e várias investigações sobre seus negócios e atos passados. "Acredito que há a possibilidade de Trump ser acusado de crimes", resume Bennett Gershman, professor de direito constitucional da University Pace e que atuou por uma década como promotor no Estado de Nova York. "As acusações que o presidente poderia enfrentar são relacionadas à lavagem de dinheiro e a fraudes bancárias, fiscais e eleitorais", entre outras, diz Gershman à BBC News Mundo, o serviço em espanhol da BBC. Como se isso não bastasse, Trump enfrenta uma situação financeira delicada, incluindo, segundo a imprensa americana, grandes dívidas pessoais e dificuldades com seu conglomerado empresarial.

Priskas Era     


                      

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral de Itajuípe condena a Coligação de Marcone Amaral a retirar todas as bandeiras de campanha

 

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Justiça Eleitoral de Itajuípe condena a Coligação de Marcone Amaral a retirar todas as bandeiras de campanha

 


O Juiz Eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Itajuípe, Dr. Frederico Augusto de Oliveira, através do Processo nº. 0600276-1.2020.6.06.0136 determinou que os candidatos a prefeito e vice, Marcone Amaral, Leandro Junquilho e Ralile Luedy a remover todas as bandeiras de campanha afixadas em postes, arvores e estabelecimentos comerciais, ou de forma compulsória em bens particulares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa eleitoral de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil reais), prevista no artigo 37, § 1º da Lei nº 9.504/95.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi requerida pela Coligação “Unidos por Itajuípe” que congrega os partidos PP, MDB, PSB, PTC, PSL, PCdoB e Dem .

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO



Em outra Ação de Representação (060043812.2020.6.05.0136) requerida pela mesma Coligação “Unidos por Itajuípe”, sendo representados o cidadão Helio Alves dos Santos e o atual vice-prefeito e candidato a reeleição, Leandro Junquilho, o Juiz Eleitoral, Dr. Frederico Augusto de Oliveira, decidiu condenar os representados por calunia, injuria e difamação por ter divulgado um vídeo nos grupos de aplicativos “Whatsapp” intitulados 100% fogo cruzado” e “Tribuna Popular”, narrando fatos inverídicos em relação a candidata a prefeita Graciela de Souza Dantas a responsabilidade pela demolição de barracos do Bairro Sagrado Coração de Jesus, nesta cidade, no período em que era viceprefeita deste município, fato que seria inverídico, uma vez que a candidata não possui relação com a demolição dos imóveis. As demolições ocorreu em razão de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado à época com o Ministério Público Estadual, em razão de os imóveis se localizarem em área de preservação permanente, às margens da nascente da Lagoa Humberto de Oliveira Badaró.

Dr. Frederico Augusto, alegou ainda que a divulgação do vídeo teve a intenção de macular a imagem da candidata Graciela de Souza Dantas e alavancar a candidatura do atual prefeito do município e candidato a reeleição Marcone Amaral. O Código Eleitoral define como crime a calúnia, injúria e difamação, realizada com a intenção de exercer influencia sobre o eleitorado.

Fica o representado Helio Alves dos Santos, alegou que agiu por ordem do vice-prefeito e candidato a reeleição Leandro Junquilho, obrigado a retirar o vídeo de circulação, bem como isentar de divulgar, em qualquer meio de comunicação, os fatos ali descrito envolvendo a candidata Graciela de Souza Dantas, sob pena de multa diária e que seja o Whatsapp Inc. notificado para suspender a circulação do vídeo em comento e, havendo reincidência do representado Hélio Alves dos Santos, seja determinada a suspensão de sua conta no aplicativo.

Itajuípe terá orçamento de R$ 51milhões em 2021


O Legislativo Itajuipense aprovou em segunda discussão na sessão ordinária virtual realizada na última quinta-feira quinta (29), o Orçamento Anual Exercício 2021, do Município, que estima a Receita e Fixa a Despesas em R$- 51, milhões, referente ao Poderes Executivo, Legislativo e, seus órgãos, entidades e funções da administração direta e indireta.

A Receita está calculada em R$- 51, milhões e as despesas totais estão fixadas no mesmo valor, sendo R$- 51, milhões no Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e funções da administração direta e indireta.

A maior dotação, no valor R$- 20.792.246,89, serão destinadas para Secretaria de Educação, ficando a Secretaria de Administração e Finanças, com a dotação de R$- 9.656.854,94; em terceiro a Secretaria de Saúde, com recursos da ordem de R$- 7.764.082,09, e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, com R$- 4.116.187,93. Para a Secretaria de Desenvolvimento Social foram reservados R$- 1.443.714,2; para a Procuradoria Geral do Município, R$ 352.824,63; para a Coordenadoria de Gabinete, a dotação é de R$- 436.141,29, enquanto a dotação para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico será contemplada com uma dotação de R$- 243.591,30. A Secretaria Municipal de Cultura, com R$ 815.589,03, a autarquia municipal SAAE, R$- 2.662.751,13; Secretaria de Esporte e Lazer, 271.41,12; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, R$ 79.004,64; para a Secretaria de Planejamento e Tecnologia, R$ 15.592,74, e a Câmara Municipal ficará com uma dotação de R$- 2.350.000,00.

O Orçamento do Município é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público municipal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.

Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Legislativo o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária do Município (LOA), conhecida como Orçamento do Município. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.

Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do Executivo Municipal. No Legislativo, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão de Finanças, que é composta pelos vereadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária.

Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo prefeito municipal, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.    

Priskas Era                           


                                   

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quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Ex-porta-voz da presidência detona Bolsonaro

 

Ex-porta-voz da presidência detona Bolsonaro

O ex-porta-voz da Presidência Otávio do Rêgo Barros fez uma série de críticas indiretas ao presidente Jair Bolsonaro, em artigo publicado ontem no jornal Correio Braziliense. Sem citar o nome do ocupante do Palácio do Planalto, Rêgo Barros afirmou que o poder “inebria, corrompe e destrói”. O antigo auxiliar critica também auxiliares presidenciais que se comportam como “seguidores subservientes”. O texto casa com reclamações de integrantes do próprio Palácio do Planalto que criticam Bolsonaro pela suposta dificuldade do presidente de lidar com opiniões que não lhe sejam favoráveis e de reconhecer os próprios erros. Leia abaixo o artigo completo. "Legiões acampadas. Entusiasmo nas centúrias extasiadas pela vitória. Estandartes tomados aos inimigos são alçados ao vento, troféus das épicas conquistas. O general romano atravessa o lendário rio Rubicão. Aproxima-se calmamente das portas da Cidade Eterna. Vai ao encontro dos aplausos da plebe rude e ignara, e do reconhecimento dos nobres no Senado. Faz-se acompanhar apenas de uma pequena guarda e de escravos cuja missão é sussurrar incessantemente aos seus ouvidos vitoriosos: “Memento Mori!” — lembra-te que és mortal! O escravo que se coloca ao lado do galardoado chefe, o faz recordar-se de sua natureza humana. A ovação de autoridades, de gente crédula e de muitos aduladores, poderá toldar-lhe o senso de realidade. Infelizmente, nos deparamos hoje com posturas que ofendem àqueles costumes romanos. Os líderes atuais, após alcançarem suas vitórias nos coliseus eleitorais, são tragados pelos comentários babosos dos que o cercam ou pelas demonstrações alucinadas de seguidores de ocasião. É doloroso perceber que os projetos apresentados nas campanhas eleitorais, com vistas a convencer-nos a depositar nosso voto nas urnas eletrônicas, são meras peças publicitárias, talhadas para aquele momento. Valem tanto quanto uma nota de sete reais. Tão logo o mandato se inicia, aqueles planos são paulatinamente esquecidos diante das dificuldades políticas por implementá-los ou mesmo por outros mesquinhos interesses. Os assessores leais — escravos modernos — que sussurram os conselhos de humildade e bom senso aos eleitos chegam a ficar roucos. Alguns deixam de ser respeitados. Outros, abandonados ao longo do caminho, feridos pelas intrigas palacianas. O restante, por sobrevivência, assume uma confortável mudez. São esses, seguidores subservientes que não praticam, por interesses pessoais, a discordância leal. Entendam a discordância leal, um conceito vigente em forças armadas profissionais, como a ação verbal bem pensada e bem-intencionada, às vezes contrária aos pensamentos em voga, para ajudar um líder a cumprir sua missão com sucesso. A autoridade muito rapidamente incorpora a crença de ter sido alçada ao olimpo por decisão divina, razão pela qual não precisa e não quer escutar as vaias. Não aceita ser contradita. Basta-se a si mesmo. Sua audição seletiva acolhe apenas as palmas. A soberba lhe cai como veste. Vê-se sempre como o vencedor na batalha de Zama, nunca como o derrotado na batalha de Canas. Infelizmente, o poder inebria, corrompe e destrói! E se não há mais escravos discordantes leais a cochichar: “Lembra-te que és mortal”, a estabilidade política do império está sob risco. As demais instituições dessa república — parte da tríade do poder — precisarão, então, blindar-se contra os atos indecorosos, desalinhados dos interesses da sociedade, que advirão como decisões do “imperador imortal”. Deverão ser firmes, não recuar diante de pressões. A imprensa, sempre ela, deverá fortalecer-se na ética para o cumprimento de seu papel de informar, esclarecendo à população os pontos de fragilidade e os de potencialidade nos atos do César. A população, como árbitro supremo da atividade política, será obrigada a demarcar um rio Rubicão cuja ilegal transposição por um governante piromaníaco será rigorosamente punida pela sociedade. Por fim, assumindo o papel de escravo romano, ela deverá sussurrar aos ouvidos dos políticos que lhes mereceram seu voto: — “Lembra-te da próxima eleição!” Paz e bem! (Otávio Santana do Rêgo Barros, General de Divisão do Exército Brasileiro. Doutor em ciências militares, foi o porta-voz da Presidência da República, nomeado pelo governo Jair Bolsonaro)"

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

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ITAJUÍPE: SI DANTAS DISCUTE PROJETOS E PARCERIAS COM REITORIA DA UESC



Si Dantas apresenta propostas ao reitor e ao vice-reitor da Uesc

Si Dantas, candidata a prefeita de Itajuípe pelo PP, entregou cópia da proposta de governo ao reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), e ao vice-reitor, Maurício Moreau, nesta quarta-feira (14). O encontro ocorreu no campus Soane Nazaré de Andrade, na Rodovia Ilhéus-Itabuna, e contou com a participação da candidata a vice na chapa de Si, Cláudia Félix (Cláudia da União).

Si e Cláudia discutiram propostas de parceria do município de Itajuípe com a Uesc com o apoio e comprometimento com o Programa de Apoio Institucional e Gerencial (AGIR), por meio de fóruns com as prefeituras e o Programa Amana, que busca a retomada econômica após a crise da Covid-19 nas regiões de Ilhéus-Itabuna, Camacan e Ipiaú.

Si Dantas avalia como positiva a visita e o diálogo com o reitor e vice-reitor. “A Uesc é uma universidade pública de muita qualidade e desenvolve um trabalho importante na nossa região. Acho essencial o diálogo com a instituição. Foi uma conversa bastante produtiva. Estamos no caminho certo para ter uma gestão bem qualificada com essa parceria”.

Dos pequenos municípios do sul da Bahia, Si Dantas, de Itajuípe, foi a única a apresentar seu plano de governo à instituição de ensino, pesquisa e extensão que está entre as 70 mais importantes universidades do país. “Fazer uma gestão contando com o apoio da instituição científica é nosso objetivo”, ressaltou Cláudia Félix, candidata a vice-prefeita que é oriunda da zona rural de Itajuípe.

Livemicio

Será realizado logo mais a noite uma LiveMicio das candidatas Si Dantas, prefeita, Cláudia da União, vice-prefeita e dos vereadores da coligação.

A live abordará as demandas dos Bairros Beira Rio e Santa Rita de Cássia e será transmitido pelo Facebook, Youtube e Rede Portal e terá inicio previsto para às 20hrs.

Legislativo itajuipense vota em primeiro discussão a LOA 2021


O Legislativo
 
Itajuipense votou na manhã de ontem em sessão virtual o Projeto de Lei que versa sobre a Lei Orçamentária Anual LOA) para o exercício 2021.

O parecer 14/2020 – Finanças exarado pela relatora edil Lusiane Maia, opinou pela aprovação do Projeto de Lei:

Parecer Nº. 14 FINANÇAS - Ementa: LOA 2021 e dá outras providências. A Comissão Técnica de Finanças, em Reunião realizada no dia 13 de outubro de 2020 às 09h10min, na Sala da Secretaria Parlamentar, obteve a decisão do RELATOR que se pronuncia opinando, em seu VOTO pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURICIDADE e pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei 33/2020. Com as seguintes alterações: “Art. 7º ... I ... “a) b) ... c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º Inciso III da Lei 4.320/64, no limite de 5% (cinco por cento) das despesas autorizadas; Em 13 de outubro de 2020. Lusiane Maia - Relatora

O Orçamento do Município é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público municipal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei.

Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa.

Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Legislativo o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária do Município (LOA), conhecida como Orçamento do Município. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.

Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do Executivo Municipal. No Legislativo, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão de Finanças, que é composta pelos vereadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária.

Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo prefeito municipal, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas.  

Priskas Era

 
 Dr. Montival Lucas, Agildo Miranda Sr. Antonio Alves


Pensamento do Dia



Charge do Dia



Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.

Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.

 

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

O que pode e o que não pode nas eleições 2020

Eleições 2020

G1   O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que 147,9 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas nos próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores em todo o Brasil.

Noventa e cinco cidades têm mais de 200 mil eleitores e, por esse motivo, poderão ter segundo turno para definição do prefeito se, no primeiro, nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

O tribunal estima que 750 mil candidatos disputarão as vagas de prefeito e vereador em todos os estados — não há eleições municipais no Distrito Federal.

Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro


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Congresso promulga emenda constitucional que adia eleições municipais para novembro

Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.

Será a primeira eleição em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as vagas nas câmaras municipais – somente para as prefeituras.

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020.

Data da eleição

  • Primeiro turno: 15 de novembro
  • Segundo turno (onde houver): 29 de novembro

Cargos em disputa

  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Coligações

  • Candidatos a prefeito - podem formar coligações (alianças) com outros partidos para disputar as eleições.
  • Candidatos a vereador - coligações estão proibidas para as eleições proporcionais (na eleição deste ano, para vereadores).

Candidaturas

  • Cota - Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres filiadas concorrerem na eleição.
  • Idade mínima - A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

Gastos de campanha

  • Limites de gasto da campanha - As despesas de campanha devem respeitar um limite, que varia conforme o cargo disputado, a cidade e o turno da eleição. O candidato que descumprir o teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. Esses limites são iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). São Paulo é a cidade com o maior limite de despesas — quase R$ 51,8 milhões para campanha de prefeito no primeiro turno e R$ 20,7 milhões no segundo turno; e R$ 3,6 milhões nas campanhas para vereador.
  • Autofinanciamento - O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
  • Doações - Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais. As doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019.
  • Arrecadação pela internet - Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF. Para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral.

Propaganda eleitoral

  • Data de início - A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
  • Caminhada e carreata - De 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
  • Propaganda na internet - É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
  • Impulsionamento de conteúdo na internet - Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.
  • Telemarketing - É vedada a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
  • Propaganda no rádio e na TV - Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão.
  • Propaganda 'cinematográfica' - Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
  • Propaganda eleitoral na imprensa - São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
  • Ofensa à honra ou à imagem - É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. Também incorre em crime quem for contratado para fazer isso.
  • Propaganda proibida na rua - É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
  • Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
  • Propaganda em veículos - "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) com propaganda eleitoral está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado.
  • Distribuição de brindes - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato ou comitê confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
  • Outdoor - É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
  • Alto-falantes - O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido de 27 de setembro a 14 de novembro entre 8h e 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
  • Cabos eleitorais - A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
  • Comícios - A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã.
  • Trio elétrico - É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
  • Showmício - É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

Eleitor

  • O que pode usar - É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.
  • Prisão - A partir de 10 de novembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
  • Biometria: não haverá necessidade de identificação biométrica neste ano em razão da pandemia.

Debates

  • Critério - É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.
  • Prazos - Dia 12 de novembro é o último dia para a realização dos debates, admitida a extensão até as 7h de 13 de novembro.

Véspera da eleição

  • Atividades permitidas - Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
  • ‘Santinhos’ - Jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido.

Dia da eleição

  • Uso de máscara - obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
  • Álcool gel - eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
  • Horário de votação - o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
  • Caneta - O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
  • Crimes - Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
  • Manifestação silenciosa - No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
  • Aglomeração de apoiadores - Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.