Na sessão desta quinta-feira (25/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe, na gestão de Marcos Barreto Dantas, em razão da remessa intempestiva de dados e informações da gestão municipal ao TCM e da documentação de receita e despesa dos meses de junho a dezembro do exercício de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo.
Notificado para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor optou por não apresentar as esperadas justificativas, incorrendo em revelia. Desta forma, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
O processo aponta que a Administração Municipal não enviou a documentação de receita e despesa à 4ª IRCE, procedimento adotado durante vários meses, ou seja, de junho a dezembro/12, a revelar que não se trata de falha pontual e sim de reiterada prática violadora da legislação de regência.
A conduta do ex-prefeito revela-se bastante gravosa na medida em que esse procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo da Corte de Contas, mas também da sociedade civil organizada, dos integrantes da Câmara Municipal quanto ao exercício de sua missão fiscalizatória, e mesmo de todo e qualquer cidadão.
Abaixo Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe.
TERMO DE OCORRÊNCIA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE
Processo TCM nº 37898/13.
Origem: 4ª IRCE.
Responsável: Marcos Barreto Dantas.
Exercício Financeiro: 2012.
Conselheiro Relator: Plínio Carneiro Filho.
Assunto: Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA. Remessa intempestiva de
dados e informações da gestão municipal ao TCM e da documentação de
receita e despesa dos meses de junho a dezembro do exercício financeiro de
2012 à 4ª IRCE. Revelia. Procedência Parcial. Aplicação de penalidade de
multa.
RELATÓRIO
Cuida o expediente protocolado sob TCM nº 37898/13 de Termo de Ocorrência lavrado
pela 4ª IRCE em face do Sr. Marcos Barreto Dantas, Prefeito do Município de Itajuípe,
noticiando que foi constatado que o Chefe do Executivo Municipal “não encaminhou a
documentação de receita e despesa da Prefeitura Municipal de ITAJUÍPE dos meses de
junho a dezembro/2012, nem tampouco informou os dados da gestão municipal no
sistema próprio deste Tribunal denominado SIGA dos meses junho a dezembro/2012.”,
destarte, desconsiderando as exigências legais, sobretudo o descumprimento das
exigências previstas na Resolução TCM nº 1060/05 e as disposições da Resolução TCM
nº 1282/09, que instituiu “a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração
direta e indireta municipal remeterem ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão de
Auditoria – SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal, na forma e prazos
especificados...”
Formalizado o Termo de Ocorrência, seguiu-se da notificação do gestor para apresentar
esclarecimentos no prazo regimental de vinte dias, conforme Edital nº 057/13, publicado
no DOE de 1º.05.2013, todavia, o responsável, numa conduta pouco aconselhável para a
condição de gestor da coisa pública, preferiu manter-se inerte, não apresentando as
justificativas reclamadas, incorrendo em revelia, em que pese o ter indicado procurador
que recebeu cópia dos autos.
Encerrada a instrução probatória, foi o expediente submetido ao crivo do Ministério
Público Especial de Contas, para os fins de lei, resultando na emissão da manifestação
de fls. 20/23 dos autos, que concluiu: “opina-se pelo conhecimento e procedência do
Termo de Ocorrência, aplicando-se multa ao gestor, nos termos do art. 10 da Resolução
nº 1.282/09 e no art. 71, inciso VIII, da Lei Orgânica do TCM (LC nº 06/91).”
VOTO
Após tudo visto e devidamente examinado, observa-se que o petitório submete à
consideração da Corte de Contas dois questionamentos distintos. O primeiro gira em
torno do descumprimento da Resolução TCM nº 1282/09, que instituiu “a obrigatoriedade
Filme “A Coleção Invisível” tem estréia confirmada nos cinemas
Finalmente estreará nos cinemas, a partir de Setembro, o filme de longametragem “A Coleção Invisível”, que teve Itajuípe como set de filmagens.
“A Coleção Invisível”, filme do baiano-francês Bernard Attal, apresenta Vladimir Brichta pela primeira vez como protagonista em um papel dramático e Walmor Chamas em seu último longa-metragem. Baseado em conto homônimo do austríaco Stefan Zweig, estreia no dia 06 de setembro em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. O longa recebeu o Prêmio de Melhor Filme no Fest-In de Lisboa e foi selecionado para a Mostra Competitiva do Festival de Gramado além de ter participado do Festival do Rio.
A produção do lançamento na Bahia é da Kalik Producoes, e em Itajuípe o diretor Bernard Attal tem a esperança de que esteja tudo certo para exibições em Itajuípe no final de Agosto.
ABC e Alencar: festa no Beco do Fuxico
O ABC da Noite completa 51 anos de plena atividade e a comemoração será neste sábado (27), a partir das 11 horas, no Beco do Fuxico, em Itabuna. O Caboclo Alencar, fundador do tradicional boteco grapiúna, vai receber os amigos, que fazem do ABC da Noite um ponto de encontro da boemia itabunense.
Além das tradicionais batidas, haverá vinho, cachaça e salgadinhos por conta da casa, já que aos 81 anos de idade, o Caboclo resolveu abrir a mão. Dedé do Amendoim, outra figura lendária, também vai dar o ar na graça no ABC da Noite com amendoim, ovo de corda e codorna, mas ai é por conta do freguês.
Em fevereiro deste ano, o prédio onde funciona o ABC da Noite foi tombado pela Prefeitura de Itabuna e integrado ao (parco) patrimônio histórico da cidade. Há 51 anos o ABC da Noite oferece batidas como limão, maracujá e gengibre, manga, cajá, caju, abacaxi e ultimamente o Cabloco Alencar inventou uma batida que mistura vodka, cajá e abacaxi.
Divina, como as demais pedras preciosas do cardápio de batidas abecedianas.
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