alhos & bugalhos
Extintor em carro não será mais obrigatório
Agência Brasil - O uso de extintor de incêndio em automóveis passará a ser
facultativo no Brasil, conforme decisão tomada ontem (17) pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). A mudança na legislação envolve utilitários,
camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Porém, o equipamento
permanece obrigatório para todos os veículos usados comercialmente para
transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus e ônibus, além
de veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e
gasosos.
Segundo informações do Ministério
das Cidades, a obrigatoriedade do uso do extintor estava em vigor desde 1970.
De acordo com a pasta, a decisão pelo uso opcional do equipamento foi tomada
após encontros com representantes dos fabricantes de extintores, do Corpo de
Bombeiros e da indústria automobilística.
“Estudos e pesquisas realizadas pelo
Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] constataram que as inovações
tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra
incêndio”, diz o ministério, ao destacar o corte automático de combustível em
caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora da cabine de
passageiros e a flamabilidade de materiais e revestimentos.
Ainda de acordo com a pasta, dados
da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva mostram que, dos 2 milhões de
sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa.
Desse total, apenas 24, o equivalente a 3% dos casos, informaram que usaram o
extintor.
O governo também ressaltou que o uso
obrigatório do extintor em automóveis é mais comum em países da América do Sul,
como Uruguai, Argentina e Chile. “Nos Estados Unidos e na maioria das nações
europeias, não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram que a
falta de treinamento e o despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor
geram mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio”, ressaltou o
ministério.
Autoridades de trânsito vão
continuar a fiscalizar o uso de extintores de incêndio nos veículos em que seu
uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com o equipamento ou para
quem estiver com o equipamento com validade vencida inclui multa no valor de R$
127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Em nota, OAB repudia atitude de Gilmar Mendes
NOTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB
O Colégio de Presidentes de Conselhos
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem lamentar a postura
grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento
prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da
Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e
naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.
Repudia o Colégio de Presidentes os
ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidência ou
base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu
voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista
levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para
análise.
Ressalta o Colégio de Presidentes que
comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se
exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão
dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder
absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um
Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.
Os tempos são outros e a voz altiva
da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação
de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito
às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à
cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de
abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um
espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado
da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.
Colégio de Presidentes de Seccionais
da OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta (17) proibir o
financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento,
iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições.Esses
artigos autorizam as doações de empresas para partidos políticos e candidatos.
Por oito votos a três, o Supremo entendeu que as doações desequilibram a
disputa eleitoral.Com a decisão do STF, as doações de empresas nas eleições
passam a ser proibidas. No entanto, a polêmica sobre o assunto não está
encerrada. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei
para regulamentar as contribuições.O texto aguarda decisão da presidente Dilma
Rousseff sobre sanção ou veto. Se a presidenta sancionar a lei, será preciso
uma nova ação para questionar a validade das doações no Supremo, devido a
posição contrária adotada pelo tribunal.
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