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Convite
MEC descredencia Faculdade Montenegro de Ibicaraí
O Ministério da Educação determinou a suspensão de
ingresso de novos alunos em todos os cursos de graduação da Faculdade
Montenegro, no município Ibicaraí. A decisão foi tomada como medida cautelar,
no âmbito de processo administrativo instaurado pela Secretaria de Regulação e
Supervisão da Educação Superior, em portaria publicada no Diário Oficial da
União desta segunda-feira (23). De acordo com a portaria, a faculdade, mantida
pela Academia de Educação Montenegro, credenciada pelo Decreto Federal nº
98.885 publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro 1999, não foi
recredenciada até a presenta data. Com a decisão, a instituição fica impedida
de realizar vestibular ou transferências em todos os seus cursos. A medida
suspende, também, novos contratos de Financiamento Estudantil (FIES) e a
participação em processo seletivo para oferta de bolsas do Programa
Universidade para Todos (Prouni), bem como restringe a participação no Programa
Nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (Pronatec). O problema acontece
no momento em que a prefeitura de Ibicaraí, através da Secretaria Municipal de
Educação, firmou convênio com a Faculdade Montenegro. O convênio oferece uma
redução nos valores das mensalidades dos cursos oferecidos pela instituição de
ensino superior e foi assinado com o objetivo de oferecer qualificação
profissional aos funcionários da Prefeitura. Segundo o Diretor Financeiro da
Montenegro, Hamilton Fernandes, o desconto será de 50% para todos os cursos de
graduação, Secretariado Executivo, Pedagogia e Educação Física, além dos cursos
de pós-graduação. O abatimento é destinado aos funcionários da Prefeitura do
município e será estendido aos familiares (cônjuge e filhos). O desconto de 50%
será fixo do inicio ao final dos cursos. “Essa é uma forma das Faculdades
contribuírem com uma grande parcela da nossa comunidade, especialmente para
aqueles funcionários que desejam começar ou concluir o seu nível superior. A
parceria já está em vigor e o interessado deverá procurar a Faculdade”, disse o
Hamilton Fernandes. (Bahia 24 Horas)
Ufsb oferece 480 vagas no Sisu 2017.1
A partir de hoje, estarão abertas as inscrições
para o Sisu 2017. Nessa Seleção, a Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufsb)
oferece 480 vagas, ofertadas nos campi de Itabuna, Teixeira de Freitas e Porto
Seguro, entre os cursos de Licenciatura Interdisciplinar e Bacharelo
Interdisciplinar em Saúde, Ciências, Humanidades e Artes. As inscrições serão
realizadas do dia 24 ao dia 27 de janeiro, através do link. Para se inscrever
na Ufsb, o candidato deverá procurar por Universidade Federal do Sul da Bahia
ou Ufesba (sua sigla de criação) ou ainda pelos cursos ou cidade de seu
interesse. O resultado da Primeira Chamada será divulgado no dia 30 de janeiro
e a matrícula presencial dos candidatos selecionados será realizada nos 03 a 07
de fevereiro. Os interessados em participar da lista de espera poderão se
manifestar através do site do Mec entre os dias 30/01 a 10/02. A Ufsb possui um
modelo pedagógico que trabalha em ciclos: o primeiro ciclo corresponde às
licenciaturas e bacharelados interdisciplinares; o segundo, aos cursos de graduação;
o terceiro, às pós-graduações. Para o ingresso no segundo ciclo, é obrigatória
a entrada no primeiro ciclo. Os cursos de segundo ciclo já estão sendo
estruturados e, dentre os cursos já confirmados, a Universidade oferecerá o
curso de Medicina. Os outros cursos em construção podem ser visualizados na
página da Instituição.
Rede estadual de ensino inicia matrículas nesta terça-feira
Começa nesta terça-feira, 24, a matrícula de
alunos na rede estadual de ensino. O calendário segue até o próximo dia 31, com
cada dia direcionado a um público específico. Nesta terça, a matrícula é para
alunos que mudarão de escola (por não haver a série para a qual passaram na
unidade em que estudaram), para os que não renovaram a matrícula no período
determinado ou mudaram de domicílio.Na quarta, 25, e quinta, 26, serão os
concluintes das séries iniciais e finais do ensino fundamental, oriundos de
escolas municipais que não oferecem a série subsequente. Novos alunos do ensino
fundamental farão matrícula nesta sexta-feira. Os do ensino médio, nos dias 30
e 31, presencialmente, em qualquer unidade da rede.É necessário apresentar
original do histórico escolar ou atestado de escolaridade (a ser trocado pelo
histórico em até 30 dias); original e cópia da certidão de registro civil ou
RG; original e cópia do CPF; original e cópia de comprovante de residência
recente; e código do Setps (do Salvador Card) para alunos da capital.
BAHIA: DECRETO PROÍBE CAÇA E VENDA DE CARANGUEJO
Do “Bahia Noticias”.
A captura e venda do caranguejo-uçá está proibida na Bahia e outros nove estados após instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, durante os seguintes períodos: de 13 a 18 de janeiro; 28 de janeiro a 02 de fevereiro; 2° período: de 11 a 16 de fevereiro; 27 de fevereiro a 04 de março; 13 a 18 de março; e de 28 de março a 02 de abril. Além da Bahia, são afetados os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe.A norma já determinou os períodos de veto à caça do crustáceo em 2018 e 2019. No primeiro, os intervalos de proibição são: 2 a 7 de janeiro; 17 a 22 de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 16 a 21 de fevereiro; 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março. No segundo, não se poderá capturar o caranguejo-açu nas seguintes datas: 6 a 11 de janeiro; de 22 a 27 de janeiro; 5 a 10 de fevereiro; 20 a 25 de fevereiro; 7 a 12 de março; e 21 a 26 de março.
Segundo informações da Agência Brasil, os períodos considerados no decreto correspondem à ”andada”, o momento reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e percorrem o manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. No caso de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie, a atuação só é permitida caso os profissionais forneçam a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, até o último dia útil antes do período de “andada”.
O documento deve ser entregue à unidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado correspondente ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Redação o Bolso do Alfaiate
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