alhos & bugalhos
ITAJUÍPE: MDB FECHA APOIO A SI DANTAS, QUE CONTARÁ COM SEIS PARTIDOS
Pré-candidata a prefeita de Itajuípe pelo Progressistas (PP), Si Dantas terá o apoio de, pelo menos, seis legendas na sucessão municipal. Ao PP, DEM, PSL, PSB e PTC, juntou-se o MDB, que confirmou apoio à pré-candidata nesta quarta (9).
Si Dantas, que já foi vice-prefeita de Itajuípe, fará convenção no próximo dia 16, das 14h às 20h, na Rua Carneiro Ribeiro, 73, Centro. A pré-candidata que faz parte da base de apoio do governador Rui Costa (PT), e tem o apoio do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico da Bahia e presidente do PP baiano, João Leão. Do. Pimenta.blog.br
LEGISLATIVO VOTARÁ EM ÚLTIMA DISCUSSÃO SUBSÍDIOS PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
O Legislativo itajuipense votará em últimad discussão na sessão ordinária na manhã de quinta-feira (11), os Projetos de Lei nº. 31 e 32/2020, que fixa os subsídios dos agentes públicos para o exercício de 2021 a 2024.
PROJETO DE LEI Nº. 31/2020 - Ementa: Estabelece critérios para fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais, para Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, em face da nova realidade Constitucional. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O cálculo da remuneração dos Vereadores deste Município para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021 é fixada em R$ 7.596,67 (Sete Mil Quinhentos Noventa Seis Reais, e Sessenta Sete Centavos), nesta data correspondente a 30% (trinta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais. Art. 2º. Em nenhuma hipótese o total da despesa com a remuneração dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, ai se incluído as sessões extraordinárias porventura realizadas. Art. 3º. A revisão geral anual relativamente aos subsídios dos Vereadores, observará o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º. O total dos valores pagos aos Vereadores e acrescidos de outras despesas com pessoal não poderá ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo transferido do Executivo para este Legislativo. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº. 31/2020 - Ementa: Estabelece critérios para fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais, para Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, em face da nova realidade Constitucional. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUÍPE, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O cálculo da remuneração dos Vereadores deste Município para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021 é fixada em R$ 7.596,67 (Sete Mil Quinhentos Noventa Seis Reais, e Sessenta Sete Centavos), nesta data correspondente a 30% (trinta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais. Art. 2º. Em nenhuma hipótese o total da despesa com a remuneração dos Vereadores ultrapassará o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, ai se incluído as sessões extraordinárias porventura realizadas. Art. 3º. A revisão geral anual relativamente aos subsídios dos Vereadores, observará o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º. O total dos valores pagos aos Vereadores e acrescidos de outras despesas com pessoal não poderá ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) do Duodécimo transferido do Executivo para este Legislativo. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
Os subsídios serão os mesmos do atual exercício uma vez que não houve aumentos nos subsídios dos deputados, no qual é baseado para fixação dos valores.
Priskas Era
Pensamento do Dia
Charge do Dia
Por hoje é só... Vou guardar a linha, a agulha e o dedal. Vou bater o martelo: Ponto Final.
Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com *Redação o Bolso do Alfaiate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário