Até três anos de prisão para pichação de
monumento tombado
A Câmara analisa proposta
prevendo que quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a
três anos de prisão, mais multa. O texto (PL 8349/17) é de autoria do senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Atualmente, a Lei de Crimes
Ambientais (Lei 9.605/98) fixa a detenção de seis meses a um ano, mais
multa, como pena para o crime de pichação e conspurcação de monumentos tombados
em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico.
A proposta de Antonio Anastasia
pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida
pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar
bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
O texto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
Da CÂMARA FEDERAL
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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