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terça-feira, 11 de julho de 2023

TCM PRORROGA PRAZO PARA RESPOSTA ÀS IRREGULARIDADES NAS FOLHAS DE PAGAMENTO

 alhos & bugalhos

LDO de Itajuípe prevê uma receita de quase 120, milhões de reais para o exercício de 2024



Foi sancionada a Lei Municipal nº. 1099/2023, de 07 de julho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2024, aprovada pela Câmara Municipal de Itajuípe e que prevê uma receita bruta de R$ 119.969.371,00 (Cento e dezenove milhões, novecentos e sessenta  nove mil e trezentos e setenta e um reais).

Com a aprovação e sanção da Administração Municipal, ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itajuípe, Estado da Bahia, para a Lei Orçamentaria Anual (LOA), para o exercício de 2024, em conformidade e cumprimento ao disposto no art. 165, § 2 º , da Constituição Federal combinado com os artigos 62 e 159, § 2 º da Constituição Estadual e da Lei Complementar Federal n º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, compreendendo: I - as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; III -as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

As receitas previstas decorrem de Receita Tributária Impostos Taxas, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Industrial, Receitas de Serviço, Transferências Correntes, Participação na Receita da União, Outras Transferências da União, Participação na Receita do Estado, Transferências Multigovernamentais, Outras Receitas Correntes, Outras Receitas Correntes, Receitas Diversas, Receita de Capital, Operação de Crédito, Transferências da União, Amortizações de Empréstimos, Alienação de Bens Convênios - Capital (-) Dedução da Receita na ordem de R$ 8.854.937,00, ficando prevista uma receita de R$ 112.000.000,00 (Cento e doze milhões de reais).

Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, é necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabeleça com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em saúde? E em educação? Será que é preciso aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?

É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Plano Plurianual – PPA

Esse é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimoquanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.

Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.

Lei Orçamentária Anual – LOA

É o orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostostaxas e contribuições). Se bem feita, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.

No caso da União, a LOA também deve ser enviada ao Legislativo até o dia 31 de agosto de cada ano. Deve ser aprovada pelos parlamentares até o fim do ano (22 de dezembro), mas não chega a adiar o recesso parlamentar se não for aprovada até lá.

TCM PRORROGA PRAZO PARA RESPOSTA ÀS IRREGULARIDADES NAS FOLHAS DE PAGAMENTO


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, decidiu prorrogar por mais 30 dias, o prazo para que gestores municipais ou controladores internos das prefeituras, câmaras e entidades descentralizadas citadas no Edital nº 333, respondam aos indícios de irregularidades identificados a partir do cruzamento de dados das folhas de pagamentos das unidades jurisdicionadas ao TCM com informações dos demais entes públicos brasileiros, que estão no banco de dados do Tribunal de Contas da União (TCU). A alteração do prazo – que se encerrava nesta segunda-feira (10/07) – atende a pedido dos jurisdicionados.

A decisão foi publicada no sábado (08/07) do Diário Oficial do TCM, através do “Edital de Prorrogação de Prazo nº496/2023”. A fiscalização nas folhas de pagamento tem o objetivo de apurar a acumulação irregular de cargos e proventos por servidores municipais, aposentadoria por invalidez concedida de forma irregular; servidor tido como ativo com mais de 75 anos; fraude envolvendo funcionários mortos; e o descumprimento de jornada de trabalho ou de dedicação exclusiva.

O TCM optou – nesta primeira fase – em dar ciência prévia do fato aos gestores municipais e aos servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos. Agora, cabe aos gestores a apuração de cada indício de irregularidade envolvendo servidores e a adoção, de imediato, das providências corretivas no âmbito da administração municipal.

As respostas e os documentos comprobatórios devem ser encaminhados através de link criado no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, Módulo Análise, que deve ser acessado utilizando o seguinte procedimento: “Jurisdicionado” / “Acúmulo Vínculo” / “Ano:2022”. Ele dará acesso a um conjunto de funcionalidades destinado à execução das seguintes etapas: 1) Acesso aos dados do(s) indício(s) de irregularidade identificado(s); 2) Marcação da opção de situação do indício; e 3) Anexação dos respectivos documentos comprobatórios.

O trabalho de fiscalização faz parte do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais Tribunais de Contas do país.

Qualquer dúvida deve ser direcionada à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, por meio do número (71) 3118-1010 ou pelo e-mail acumulovinculo@tcm.ba.gov.br, criado para este fim específico.

Edital de Prorrogação de Prazo nº496/2023.

Relação de unidades jurisdicionadas com indícios de irregularidade

 

Priskas Eras


Pensamento do Dia


 

Charge do Dia

 


Publicação simultânea: correioitajuipense.blogspot.com – academiaalcooldeitajuipe.blogspot.com e correioitajuipensedenoticias.blogspot.com - Ponto final! *Redação o Bolso do Alfaiate.

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