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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

alhos & bugalhos
Leitura do Dia

PRE/BA acionou 195 políticos por infidelidade partidária em 2013

Prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores de 103 municípios baianos foram acionados por desfiliação sem justa causa.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs o total de 195 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem apresentar justa causa. As ações foram ajuizadas pelos procuradores José Alfredo, atual procurador Regional Eleitoral, e Sidney Madruga, que exerceu o cargo até de 18 de novembro e hoje atua como procurador Regional Eleitoral substituto.
Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos em que disputaram os cargos. Parte deles já se filiou a novos partidos – fatos que, para a PRE, evidenciam a intenção de trocar de legenda para garantir espaço na disputa eleitoral de 2014.
De acordo com a procuradoria, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “Daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última, em tese a defensora do ideário eleito, razão pela qual o cargo não pode ser objeto de conchavo ou negociata que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”.
Entre os acionados por infidelidade partidária estão prefeitos, vice-prefeitos, deputados e vereadores de 103 municípios: Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Antas, Aporá, Apuarema, Araças, Araci, Aramari, Arataca, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brumado, Buerarema, Caém, Caetité, Cafarnaum, Candiba, Casa Nova, Castro Alves, Caturama, Cícero Dantas, Conceição do Coité, Conde, Condeúba, Correntina, Cravolândia, Crisópolis, Elisio Medrado, Érico Cardoso, Euclides da Cunha, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gandu, Glória, Guajeru, Guanambi, Iaramaia, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirataia, Ibotirama, Ichu, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irecê, Itabuna, Itajuípe, Itanagra, Itatim, Itiruçu, Itororó, Jaguaquara, Juazeiro, Jussara, Lafaiete Coutinho, Lajedo de Tabocal, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Madre de Deus, Maracás, Medeiros Neto, Mulungu do Morro, Muquém de São Francisco, Nazaré, Nova Ibiá, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Paratinga, Paripiranga, Piatã, Pojuca, Prado, Quijingue, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Salvador, Santana, Santo Antônio de Jesus, São Gabriel, São Miguel das Matas, Saubara, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serra Preta, Simões Filho, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho, Tancredo Neves, Tanque Novo, Teofilândia, Tremedal, Tucano, Ubaitaba, Urandi, Valente, Wagner e Xique-xique.

CANAVIEIRAS: MEIO AMBIENTE CONCEDE MAIS DUAS LICENÇAS AMBIENTAIS

 

O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, assinou a concessão de duas licenças ambientais simplificada para a liberação de funcionamento de empreendimentos. Os documentos estão calcados nos pareceres técnicos elaborados pela Assessoria de Assuntos do Meio Ambiente (Aama), do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) e da Procuradoria Jurídica do Município.

Uma das licenças simplificadas tem como objeto a implantação da atividade de Sistema Agroflorestais Consorciado com Floresta Plantada, na Fazenda Guará, na zona do Puxim, Povoado de Oiticica, numa área de 380,98 hectares. Dentre as condicionantes estão a contratação de mão-de-obra local, proibição de caça e pesca, bem como a invasão de bovinos e outros animais domésticos.

Outra exigência feita para a concessão da licença ambiental é a minimização da ação erosiva das operações florestais, removendo o mínimo possível do solo na área de plantio de eucalipto. Também estão previstas medidas para o armazenamento seguro de resíduos líquidos e sólidos utilizados na operação de plantio, bem como o acondicionamento seguro das embalagens residuais agrotóxicas, dentre outras ações de prevenção.

A segunda licença foi concedida à Pescan, empresa do ramo de pescado, que se obriga a contratar mão-de-obra local, além de elaborar, implantar e manter os procedimentos de higiene industrial e segurança do trabalho. Para isso, deverão ser – obrigatoriamente – utilizados pelos funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

VOU BATER O MARTELO... PONTO FINAL. (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)

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