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Contas 2012 de Marcos Dantas serão julgadas no próximo dia 5
O Plenário do
Legislativo Itajuipense julgará em única discussão, na próxima quinta-feira (5),
as Contas 2012, do Executivo Municipal de responsabilidade do ex-gestor Marcos
Barreto Dantas, Os conselheiros do TCMBa opinou pela rejeição, porque
irregulares, As contas da Prefeitura Municipal Itajuípe, relativas ao exercício financeiro de
2012.
Dentre as
irregularidades apontadas estão:
• ausências e
irregularidades em processos licitatórios,
desconsiderando as
exigências previstas na Lei nº 8.666/93;
• descumprimento da
regra imposta pela Carta Magna no que tange às
despesas realizadas em
ações e serviços públicos de saúde, que
alcançaram o percentual
de 13,00%, enquanto o art. 7º da Lei
Complementar nº 141/12
exige uma aplicação mínima de 15%;
• ausência de devolução
dos recursos glosados do FUNDEB no exercício
em apreço devido sua
aplicação em ações estranhas às finalidades
desse Fundo;
• violação do art. 42
da LRF devido a insuficiência de recursos para
cobrir os restos a
pagar inscritos no exercício em exame e as despesas
de exercícios
anteriores – DEA, realizadas no exercício de 2013;
• ausência de
comprovação do recolhimento das multas imputadas ao
gestor, além de não ter
sido adotadas providências para a cobrança das
multas aplicadas aos
demais agentes políticos, inclusive
ressarcimentos;
• descumprimento das
exigências da alínea “b”, inciso III, do art. 20 da
LC nº 101/00, no
exercício financeiro de 2012, além da ausência da
adoção de providências
com vistas à redução da despesa total com
14pessoal forma preconizada pelo art. 23 da
LRF e §§ 3º e 4º da
Constituição Federal,
no que tange ao exercício de 2011;
• ausência de prestação
de contas dos recursos transferidos à entidade
civil denominada
Associação Beneficente de Itajuípe a título de
subvenções sociais,
para os fins da Resolução TCM nº 1.121/05;
• descumprimento da
regra prevista no § 4º do art. 9º da LRF, em razão
da não comprovação da
realização da audiência pública referente ao
exercício;
• ausência dos
Pareceres do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do
FUNDEB e do Conselho Municipal de Saúde;
• indevido pagamento de
juros e multas por atraso no adimplemento de
obrigações favorecendo
a COELBA,TELEMAR e INSS, nos meses de
fevereiro e maio de
2012;
• execução orçamentária
reveladora de irregularidades, falhas e
impropriedades
técnicas não devidamente esclarecidas, conforme
registros do Relatório
Anual de fls. 321/501 dos autos.
O julgamento das contas
foi relatada pelo Cons. Plínio Carneiro Filho Relator. que opinou pela rejeição.
O ex-gestor Marcos Barreto Dantas sofreu as seguintes imputações: Nos termos do
art. 71, inciso II combinado com o art. 76,
inciso III, alínea “d”
da mencionada Lei Complementar nº 06/91, multa no valor
de R$3.000,00 (três mil
reais), em razão das irregularidades remanescentes.
Aplicou, ainda, ao
gestor multa de 30% dos seus vencimentos anuais, no
montante de R$31.276,80
(trinta e um mil, duzentos e setenta e oito reais,
oitenta centavos), com
fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº
10.028/00, devido a não
adoção das medidas saneadoras de que trata o art.
23 da LRF e das
previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da
República, para
recondução da despesa total com pessoal ao limite definido na
Lei Complementar nº
101/00 no que tange ao 2º quadrimestre do exercício de
2011, incorrendo na
infração administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º
da mencionada Lei
Federal nº 10.028/00.
Imputar, com esteio no
art. 71, inciso III combinado com o art. 76, inciso III, 15.
Durante os oito nos de
mandato Marcos Barreto Dantas teve cinco contas rejeitadas e três aprovadas com
ressalvas.
A Comissão de Finanças,
Orçamento, Tributos e Fiscalização intimou o ex-gestor para que compareça na
sessão plenária, para exercer o direito
de defesa oralmente ou indicar um representante só para tratar do assunto pertinente
ao processo.
POR HOJE É SÓ...
PONTO FINAL (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)
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