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quinta-feira, 5 de junho de 2014

alhos & bugalhos

TCM amplia prazo para prestações de contas de 2013
Em razão dos feriados e redução do expediente de trabalho provocados pela programação dos jogos da Copa do Mundo em Salvador, o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco Netto, definiu em caráter excepcional, que o ingresso das prestações de contas anuais, relativas ao exercício de 2013, ficará prorrogado até o dia 18 de junho de 2014, nos termos do parágrafo único do art. 99, da Resolução TCM 627/02, combinado com o art. 8º da Resolução TCM 1060/05.

Ministério Público pede suspensão de trabalho voluntário na Copa

Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o programa de trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados com Carteira de Trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em megaeventos, como a Copa e as Olimpíadas.
O MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20 milhões de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador de serviços for entidade pública ou associação com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12 cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por pelo menos 20 dias, com turno diário de até dez horas. Mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.
A Agência Brasil entrou em contato com o Comitê Organizador Local, mas não obteve resposta até a publicação dessa matéria.

CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

DA AGÊNCIA CÂMARA
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.
A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).
O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
População mínima
Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.
A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.
O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.
O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.
Pedido de plebiscito
Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.
Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.
Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.

Continua:

Íntegra da proposta:

·         PLP-397/2014


POR HOJE É SÓ...
PONTO FINAL (REDAÇÃO: O BOLSO DO ALFAIATE)

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