alhos & bugalhos
Amores de Ribalta
Entre idas e vindas
Com o desejo de
iluminar a Alma,
“Senti-me atraído
pelas ribaltas desde o momento em que a conheci”
(Shakespeare)
De repente “Com
Duas ou três doses... O suficiente para esquecer pelo
Menos por Esta noite…” – (Monique
Caroline)
Poetizo.
Em versos te exalto
Quando alto está o Amor
Que destilo,
Nas noites de solidão,
Que o espírito solenemente mata
Sem o toque do Silencio
Que seria peculiar para encerrar o Réquiem,
Do amor que morreu por se embriagar, com doses de
inspirações não
Compreendidas, entre as Ribaltas a iluminar.
Ah! Esse amores...
Cláudio Da Luz.
UNIVERSITÁRIA É VÍTIMA DE
HOMOFOBIA EM ITAJUÍPE
Pimenta.blog.br - Uma universitária foi vítima
de homofobia e constrangimento em praça pública nesta madrugada de domingo (23)
em Itajuípe, no sul da Bahia. O ataque ocorreu quando Janaína Oliveira (foto) voltava
para casa em companhia de amigos.
Janaína é homossexual e a agressão partiu de pessoas, segundo
ela, conhecidas. “Graças ao meu amigo, não apanhei, mas me constrangeram
moralmente, me agredindo”, diz. O grupo homofóbico ameaçava surrar a jovem.
“Chupam minha p…. Vou te bater nem que eu vá pra cadeia”, disse um deles, segundo
Janaína.
A estudante diz ter reagido, chamando-os de homofóbicos e
machistas. “Vocês estão me violentando”. O coletivo Marcha das Vadias Itabuna
orientou a universitária e os amigos a prestarem queixa policial contra o
grupo.
O Fórum de Cultura da Bahia e o coletivo Marcha das Vadias
repudiaram a agressão sofrida por Janaína, que é militante do movimento LGBT em
Itajuípe.-
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Ministro Celso de Mello reconhece liberdade de imprensa em ação
Para justificar sua decisão, magistrado
disse que pouco importa se as opiniões expressadas são duras, irônicas ou até
mesmo impiedosas
ANDRÉ DE SOUZA - (FACEBOOK·TWITTER) - BRASÍLIA - O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu uma decisão do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que condenava a editora Abril
a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao ex-governador do DF Joaquim Roriz. Para
justificar sua decisão, o ministro fez uma enfática defesa da liberdade de
imprensa, dizendo que pouco importa se as opiniões expressadas são duras,
irônicas ou até mesmo impiedosas.
Matéria
publicada pela revista “Veja”, da editora Abril, em dezembro de 2009 associou
Roriz aos crimes investigados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia
Federal, que levou à queda do então governador José Roberto Arruda.
Insatisfeito, Roriz foi à Justiça e obteve uma decisão favorável da 14ª Vara
Cível de Brasília, que fixou uma indenização de R$ 100 mil. Nova decisão, do
TJDFT, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
No recurso
ao STF, a editora alegou que a decisão do TJDFT violou os preceitos
constitucionais da liberdade de manifestação e de expressão e do direito ao
acesso à informação. Na decisão suspendendo a indenização, o ministro Celso de
Mello destacou que a imprensa livre é "condição fundamental" para a
solução de conflitos sociais, a promoção do bem-estar e a proteção da
liberdade.
Disse também
que o exercício correto da liberdade de expressão dá ao jornalista o direito de
manifestar crítica. Assim, a publicação de observações em caráter mordaz ou
irônico, ou de opiniões em tom de crítica “severa, dura ou, até, impiedosa”,
sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos
públicos, não é passível de reparação civil. Na época em que a matéria foi
veiculada, Roriz não tinha nenhum cargo na administração pública.
“Nada mais
nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade
de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o
pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”,
afirmou o ministro na decisão.
"É
preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a
repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de
indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder
algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos
profissionais dos meios de comunicação social", disse Celso de Mello em
outro trecho da decisão.
Defesa da
liberdade de expressão
Ele citou
decisões de várias cortes brasileiras, entre elas o próprio STF, e do exterior,
para defender a liberdade de expressão e suspender a indenização. Além disso,
Celso de Mello condenou Roriz ao pagamento das custas do processo.
Roriz foi
governador do DF por quatro vezes, totalizando 12 anos e nove meses no poder.
Em 2006, ele deixou o cargo para se candidatar ao Senado. Venceu a eleição e
assumiu o mandato em 2007, mas ficou poucos meses no cargo. Em julho daquele
ano, ele renunciou ao mandato depois de ter seu nome envolvido em denúncias de
corrupção no Banco de Brasília (BRB). Devido à renúncia, Roriz foi enquadrado
na Lei da Ficha Limpa e, por isso, está inelegível até 2023, quando terá 86
anos. (OGLOBO)
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